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Diovana Rodrigues – Da Revista Cenarium

MANAUS — Em coletiva de imprensa realizada nessa segunda-feira, 25, o governador Wilson Lima avisou que na próxima quarta-feira, 27, haverá uma reunião com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com a qual o Estado do Amazonas ingressou na Corte Suprema.

“Eu confio muito na sensibilidade do ministro e na seriedade. Sei o quanto ele é sensível e a isenção para fazer o julgamento dessa nossa ADI”, opinou o governador, quando perguntado sobre a sua preocupação em relação a Mendonça.

“Está marcada uma reunião com o ministro André Mendonça, o procurador-geral e a equipe da nossa Secretaria de Fazenda, para que a gente possa expor o nosso pleito, expor o nosso ponto de vista, e a necessidade que se tem de que os produtos da Zona Franca de Manaus estejam fora dessa redução de 25%, de forma linear”, disse o governador Wilson Lima.

Ainda sobre a reunião, o governador destacou algumas pautas a serem debatidas: o ponto de vista e a necessidade de que os produtos da ZFM estejam fora da redução dos 25% do IPI. “Ontem, eu tive uma conversa com o ministro, porque se trata de uma matéria de cunho econômico, mas que tem um efeito social muito significativo; que é a perda ou a manutenção dos empregos da Zona Franca de Manaus”, disse o governador.

Mendonça foi sorteado

O governador Wilson Lima formalizou, na última sexta-feira, 22, a ação no STF contra a redução de IPI, decretada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida prejudica diretamente as empresas do Polo Industrial da Zona Franca de Manaus. O conflito de interesses foi estabelecido por meio de ADI.

A medida requerida pelo Estado tem como principal objetivo a manutenção da competitividade do polo, visto que pleiteia a suspensão da redução do IPI, quando produzidos fora da Zona Franca.

O ministro André Mendonça foi sorteado para ser o relator da ADI com a qual o governo ingressou no STF contra a redução do IPI para produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.