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Jadson Lima - AGÊNCIA CENARIUM

MANAUS (AM) - Após mudar registro racial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de "branco" para "pardo", o prefeito de Manaus (AM) e candidato à reeleição, David Almeida (Avante), apresentou sua Certidão de Nascimento, na qual consta que ele foi registrado como “moreno”. Na época em que Almeida foi registrado, em 1969, os cartórios brasileiros utilizavam essa denominação como critério para definir o registro racial das crianças. Isso ocorria porque não havia uma lei que especificasse a obrigatoriedade de indicar a raça e/ou cor no documento, conforme explicou Marcelo Velloso dos Santos, oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. Veja o documento:

Certidão de Nascimento do prefeito de Manaus, David Almeida (Reprodução)

Os registros eram feitos apenas com as informações previstas no artigo 54 da Lei 6.015/73, com as alterações trazidas pela Lei nº 6.216/75. Desde a entrada em vigor da Lei de Registros Públicos, não há previsão de anotação de cor, e a Constituição Federal vetou a discriminação por cor”, disse Velloso durante uma conferência do Grupo Especial de Inclusão Social do Ministério Público de São Paulo.

O artigo 54 da Lei 6.015/73, mencionado pelo oficial de Registro Civil, não previa a obrigatoriedade de os cartórios registrarem a cor e/ou raça nas Certidões de Nascimento das crianças. Substituída em parte pela Lei nº 6.216/75, a nova legislação também não determinou a inclusão do registro racial em documentos. Veja trecho:

Trecho da Lei 6.015 de dezembro de 1973 (Reprodução)

Além disso, somente a partir de 1991, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) padronizou o quesito cor e/ou raça em cinco categorias: branco, pardo, preto, amarelo e indígena. O modelo adotado pelo IBGE, que utiliza o critério de autodeclaração — em que a própria pessoa declara sua cor —, é atualmente utilizado pelas principais instituições públicas e privadas no Brasil.

Dentre elas o TSE, onde Almeida declarou ser "branco" em 2018 e "pardo" a partir da eleição de 2020. Na quarta-feira, 7, a CENARIUM publicou uma reportagem sobre o caso após consultar os dados do DivulgaCand. Atualmente, a lei eleitoral prevê o aumento de repasse partidário a candidatos pretos e pardos.

Nas eleições de 2018, David Almeida se declarou como “branco” (Reprodução/TSE)
Registro de candidatura de David Almeida, das eleições de 2020, foi atualizado pela última vez em 05 de abril de 2024 (Reprodução/TSE)
Nas eleições de 2024, David Almeida vai concorrer como “pardo” (Reprodução/TSE)

Em 2018 e 2020, período em que Almeida "mudou" de cor em autodeclaração ao Tribunal, o TSE não tinha definido que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deveriam ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentasse para a disputa eleitoral.

Em 2021, o Tribunal responsável pela condução do processo eleitoral aprovou uma resolução cujas diretrizes gerais impuseram às siglas que os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, que este ano chega a aproximadamente R$ 5 bilhões, seja destinado de forma proporcional às campanhas de candidatos autodeclarados negros. A obrigação passou a valer a partir da eleição de 2022.

Trecho da resolução do TSE que definiu divisão de recursos proporcional às pessoas negras (Reprodução/TSE)

Ao se declarar pardo, David Almeida passa a ter direito aos benefícios aprovados a partir da decisão do TSE. Isso ocorre porque nos registros de candidatos, a classificação racial segue o modelo de autodeclaração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), utilizado no Censo demográfico. O órgão considera que pessoas pretas e pardas são negras.