Agência Cenarium

Em Belém, 575 candidatos a vereador concorrem nas eleições municipais

A capital paraense é o maior colégio eleitoral do Estado, com 1.056.337 eleitores aptos a votar nas eleições de 2024.


19/08/2024 14h11
Fabyo Cruz - AGÊNCIA CENARIUM

BELÉM (PA) - Com o encerramento do prazo de registro de candidaturas na quinta-feira, 15, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o número total de candidatos a vereador em Belém (PA). Os dados disponíveis no site do DivulgaCand, uma plataforma da instituição, apontam que 575 postulantes disputarão as 35 vagas na Câmara Municipal. A capital paraense é o maior colégio eleitoral do Estado, com 1.056.337 eleitores aptos a votar nas eleições de 2024.

Apesar das chapas majoritárias formarem as chamadas coligações partidárias, uma mudança na legislação brasileira, aprovada em 2017, vetou o uso do mecanismo em disputas para os cargos proporcionais, onde estão inseridos os vereadores, além de deputados estaduais e federais. No entanto, as alianças permitem que as candidaturas de prefeitos sejam impulsionadas pelos candidatos a vereador.

Plenário da Câmara Municipal de Belém (Divulgação)

À CENARIUM, o advogado e cientista político Helso Ribeiro destacou que a formação das coligações reforça a propaganda para o candidato ao cargo majoritário a partir da estrutura de propaganda dos cargos proporcionais. De acordo com Helso, embora não possam fazer coligação, os candidatos a vereadores podem colocar em seus santinhos e na propaganda gratuita de rádio e televisão o nome da aliança firmada para as eleições majoritárias do pleito.

“Em cada santinho [de candidatos a vereador] e na propaganda na televisão aparecerá a logo com o nome da coligação. Então isso gera uma espécie de propaganda para o candidato majoritário, porque em cada santinho do candidato a vereador vai ter também o nome do candidato a prefeito“, disse o especialista.

Em Belém, a maior coligação para a chapa majoritária conta com o apoio de nove partidos. O candidato do grupo é o deputado estadual Igor Normando (MDB), que tem o apoio do governador Helder Barbalho (MDB). Ao todo, compõem o arco de aliança os partidos MDB, PSB, PRD, UNIÃO, PDT, PP, PSD, PSDB e Cidadania, com 249 candidatos ao Parlamento municipal.

Em seguida, a coligação Belém Quer Mudança De Verdade, que tem como candidato a prefeito Thiago Araújo (Republicanos), é apoiado por mais quatro partidos. São 102 candidatos a vereador que concorrem. Logo atrás, a coligação A Nossa Família É O Povo (PSOL, Rede, PT, PC do B e PV), que também reúne cinco partidos, lançou 72 postulantes a uma cadeira na Câmara dos Vereadores. Já na quarta posição está a coligação União Bora Belém (PRTB e Solidariedade), com apenas dois partidos, registrou 30 candidatos.

Prefeituráveis registrados

Além das candidaturas para vereador, a disputa pelo comando da Prefeitura de Belém também promete ser acirrada. Nove candidaturas foram registradas junto ao TSE, conforme os dados do DivulgaCand. Os nomes dos prefeituráveis registrados são:

  • Delegado Eder Mauro (PL) - Partido isolado
  • Delegado Eguchi (PRTB) - Coligação União Bora Belém
  • Edmilson Rodrigues (Psol) - Coligação A Nossa Família é o Povo
  • Igor Normando (MDB) - Coligação Levanta Belém
  • Italo Abati (novo) - Partido isolado
  • Jefferson Lima (Pode) - Partido isolado
  • Raquel Brício (UP) - Partido isolado
  • Thiago Araújo (Republicanos) Belém Quer Mudança de Verdade
  • Well (PSTU) - Partido isolado

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), o registro de candidatura é o procedimento por meio do qual a legenda informa à Justiça Eleitoral todos os dados essenciais para uma candidatura. O procedimento inclui informações como o patrimônio, os antecedentes criminais, a fotografia, os parentescos, dentre outros.

Além desses dados, é preciso ainda apresentar a ata da convenção partidária que confirma a candidatura. No caso dos candidatos a prefeito, também é obrigatório a entrega de um programa com as propostas do candidato.

O TRE-PA destaca que cada registro gera um processo que deve ser julgado pela Justiça Eleitoral levando em conta critérios como por exemplo, se entregou toda a documentação necessária para o registro e se a candidatura atende a todos os critérios legais. A análise do processo observará ainda se o candidato ou candidata não incorre em nenhuma hipótese da Lei da Ficha Limpa. Os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os processos.

Em caso de negativa de registro, o pretenso candidato poderá recorrer. Os registros de candidatura podem ser questionados por adversários ou legenda, ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de 5 dias a partir da publicação do edital que informa o pedido do registro.

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