Fundação Padre Anchieta

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O prazo para pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário termina nesta sexta-feira (29).

Segundo a legislação estabelecida em 1962, a "gratificação natalina" deve ser repassada aos trabalhadores até o dia 30 de novembro. No entanto, como neste ano a data cai no fim de semana, as empresas são obrigadas a antecipar, fato que garante que o benefício seja disponibilizado dentro do prazo estipulado, evitando qualquer atraso.

O acréscimo anual pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes, sendo que a segunda deve ser creditada até 20 de dezembro. O repasse também pode ser realizado junto com as férias, desde que tenha sido solicitado previamente ao empregador.

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Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. São eles:

Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;

Pensionistas;

Trabalhadores rurais;

Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);

Trabalhadores domésticos.

E se a empresa não pagar?

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da instituição, as Superintendências do Trabalho ligadas ao Governo Federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que lhe gerará uma multa.

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