As escolas federais de ensino médio e técnico estão autorizadas a terem aulas à distância ou até a suspenderem o calendário escolar até o fim do ano. A decisão foi publicada nesta terça-feira (4), em portaria do Ministério da Educação (MEC), e é válida até dia 31 de dezembro.
De acordo com o MEC, os institutos que escolherem suspender as aulas devem repor toda carga horária perdida. Para isso, podem alterar os calendários escolares, inclusive os de recesso e férias. Se o ensino for à distância, é preciso disponibilizar aos estudantes acesso ao material de apoio e garantir condições que permitam a continuidade dos estudos.
Caso haja previsão de estágio ou atividade prática por parte dos alunos, a instituição deverá aprovar uma alternativa para o desenvolvimento das habilidades e competências esperadas do futuro profissional.
Ainda segundo a portaria, as escolas federais de ensino técnico podem combinar as duas alternativas, suspendendo parte das atividades e realizando as demais de forma não presencial.
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