O Ministério da Educação começou nesta segunda-feira (23) de junho o pagamento da quarta parcela de 2025 do programa Pé-de-Meia.
O valor de R$ 200 é referente à frequência nas aulas e será repassado até o dia 30 de junho.
Para ter direito aos R$ 200, os estudantes da rede pública que estão matriculados no ensino médio regular ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA) devem ter presença mínima de 80% das aulas.
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A parcela será creditada em conta Poupança CAIXA Tem, aberta automaticamente em nome dos estudantes, e os valores podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem.
Caso o aluno seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou usar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal faça o consentimento e autorize o uso, o que pode ser feito pelo aplicativo ou em uma agência bancária. Se tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para uso do valor recebido.
O que é o Pé-de-Meia?
É um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818/2024, busca democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, promovendo mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
Além do incentivo por frequência de R$ 200, o aluno recebe depósitos de R$ 1 mil ao final de cada ano concluído com aprovação, que ficarão como uma poupança e poderão ser sacados após a formatura do ensino médio.
Para participar, é necessário ser integrante de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda por pessoa de até meio salário mínimo. Para se manter no Pé-de-Meia, o estudante deve ter frequência mínima de 80%. Caso a frequência diminua em algum mês, ele não receberá o benefício referente a esse período.
Ao todo, são quatro tipos de incentivos:
Incentivo-Matrícula: por matrícula registrada no início do ano letivo, com o valor sendo pago uma vez por ano;
Incentivo-Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante, com o valor sendo pago em nove parcelas durante o ano;
Incentivo-Enem: por participação comprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com o valor sendo pago uma única vez ao estudante matriculado na 3ª série da etapa, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio;
Incentivo-Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação e participação em avaliações educacionais, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.
Confira o calendário completo da quarta parcela de 2025:
Janeiro e fevereiro: 23/6;
Março e abril: 24/6;
Maio e junho: 25/6;
Julho e agosto: 26/6;
Setembro e outubro: 27/6;
Novembro e dezembro: 30/6.
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