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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) começou nesta terça-feira (5) a convocação da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2025.

As convocações ocorrem até 19 de setembro, exclusivamente pela página do Fies. A participação na lista de espera do Fies é automática. Todos os inscritos nesse processo seletivo que não foram pré-selecionados na chamada única constam da lista de espera.

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Os pré-selecionados na lista de espera deverão acessar o Fies Seleção e complementar sua inscrição em até três dias úteis, contados do dia subsequente ao da sua pré-seleção.

A pré-seleção está condicionada à disponibilidade de vagas no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES, observado o tipo de vaga e modalidade de concorrência.

Neste ano, o Ministério da Educação (MEC) oferece mais de 112 mil vagas para o Fies – dessas, 67.301 foram disponibilizadas no primeiro semestre. As demais serão oferecidas no processo seletivo do segundo semestre de 2025.

De acordo com o edital, 50% serão reservadas para os candidatos com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no CadÚnico. Já para os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, serão reservadas vagas em percentual de acordo com a proporção da população na unidade da Federação onde está instalada a instituição de ensino, tendo como base o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O que é o Fies?

É um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes matriculados em cursos de graduação oferecidos por instituições de ensino superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Diferentemente do Programa Universidade para Todos (ProUni), não oferece bolsas de estudos, e sim um "empréstimo". Depois de concluir a graduação, o estudante deverá quitar a dívida, em parcelas proporcionais à sua renda.

Confira: