O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta quinta-feira (6) o recurso da Procuradoria a jogadores envolvidos no esquema de manipulação de jogos de futebol. O pleno analisou e aumentou a pena do zagueiro Eduardo Bauermann de 12 jogos para 360 dias de gancho, além da aplicação de uma multa de R$ 35 mil.
Além de Bauermann, outros sete jogadores tiveram suas penas revisadas pelo Tribunal. Alguns aumentaram e outros diminuíram.
A revisão dos votos dos auditores levou em conta também as regras da Fifa, que prevê, em seu regulamento, a existência de "crimes graves contra o esporte".
Veja as decisões do STJD para os oito jogadores julgados:
- Eduardo Bauermann:
Antes: 12 jogos de suspensão
Agora: 360 dias de suspensão e multa de R$ 35 mil
- Moraes:
Antes: 760 dias de suspensão e multa de R$ 55 mil
Agora: 720 dias de suspensão e multa de R$ 55 mil
- Gabriel Tota:
Manteve a pena de eliminação do esporte e multa de R$ 30 mil
- Paulo Miranda:
Antes: 1000 dias de suspensão e multa de R$ 70 mil
Agora: 720 dias de suspensão e multa de R$ 70 mil
- Igor Cariús:
Manteve a absolvição
- Fernando Neto:
Antes: 380 dias de suspensão e multa de R$ 15 mil
Agora: 360 dias de suspensão e multa de R$ 15 mil
- Matheus Gomes:
Mantida a eliminação do esporte e multa de R$ 10 mil
- Kévin Lomónaco:
Antes: 380 dias de suspensão e multa de R$ 25 mil
Agora: 360 dias di suspensão e multa de R$ 25 mil
As defesas puderam apresentar novos argumentos para tentar diminuir as penas dos jogadores. Para atletas que tinham pego 1000 dias de suspensão, os advogados alegaram que isso poderia acarretar na aposentadoria deles.
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O relator Luiz Felipe Bulus discordou de muitos argumentos das defesas e até sugeriu a ampliação de diversas penas, como aconteceu com Bauermann.
Relembre o caso
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou oito jogadores investigados na Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás. Os atletas foram denunciados pela Promotoria nos seguintes artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
- Artigo 191: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III - de regulamento, geral ou especial, de competição;
- Artigo 242: Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente;
- Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende;
- Artigo 243A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
No caso envolvendo Bauermann, o jogador foi enquadrado apenas no Artigo 258 do CBJD, que fala sobre "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”.
A operação investiga manipulação de resultados em jogos da Série A e da Série B de 2022, além de campeonatos estaduais de 2023.
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