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Foto: Hugo Rodrigues/ Instagram: @corinthians
Foto: Hugo Rodrigues/ Instagram: @corinthians

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) encaminhou um novo ofício liberando o Corinthians e outros clubes para continuarem anunciando a marca da casa de apostas Esportes da Sorte em seus uniformes.

O patrocínio estava ameaçado por não constar na lista do governo federal sobre as casas de apostas liberadas para operar no país. O comunicado mantém a proibição de divulgação de patrocínios de apostas com autorização estadual.

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Contudo, a Esportes da Sorte possui uma autorização restrita ao estado do Rio de Janeiro, obtida por meio de uma licença da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). O ofício enviado pela CBF funciona como uma autorização nacional para as casas de apostas aprovadas pela Loterj.

“À exceção das empresas autorizadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), em razão do disposto no artigo 35-A, parágrafo 8º da Lei n° 13.756/2018, na redação dada pela Lei n° 14.790/2023 (…), as demais empresas autorizadas por outros Estados a explorar apostas de quota fixa somente poderão divulgar publicidade ou propaganda comercial nos limites de seu território, de acordo com o artigo 35-A, parágrafo 4º da referida Lei”, informa o ofício.

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Assim, a Esportes da Sorte e outras casas de apostas com autorização no Rio de Janeiro não ficarão limitadas a divulgar propaganda comercial apenas no estado. Já as casas de apostas autorizadas a operar em outros estados seguem sem poder extrapolar suas divisas.

Na tarde desta sexta-feira (11), o Corinthians publicou uma nota informando que mantém sua parceria com a empresa Esportes da Sorte, conforme o contrato, que está sendo integralmente seguido por ambas as partes. Confira a nota na íntegra.

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“O Sport Club Corinthians Paulista informa que, nos termos da legislação em vigor, está autorizado a seguir com a exposição da marca Esportes da Sorte, conforme o contrato atual, que segue sendo integralmente cumprido pelas partes.

O Clube também está amparado por uma decisão judicial obtida pela parceira, que está sob segredo de justiça, ratificando a autorização para a publicidade da marca.”