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Reprodução/Flickr Palácio do Planalto
Reprodução/Flickr Palácio do Planalto

A Polícia Federal abriu, na última segunda-feira (12), um inquérito para investigar se o crime de prevaricação teria sido cometido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no caso Covaxin. O pedido de investigação foi feito pela Procuradora-Geral da República, após solicitação do Supremo Tribunal Federal.

Para entender o que é prevaricação e o contexto político da denúncia, conversamos com o doutor e mestre em direito Flávio Bastos.

O que é prevaricação?

Prevista no Art. 319 do Código Penal, a prevaricação é um crime comum que se caracteriza quando alguém deixa de atuar em um caso no qual a ação lhe cabe por dever.

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", descreve a Constituição.

Bastos explica como o crime se aplica no contexto atual: “Ao receber a notícia de que um crime havia ocorrido, qual é a obrigação do servidor público, e do presidente da República? Comunicar à autoridade imediatamente para que se proceda às investigações. Uma vez consciente, ou pelo menos tendo recebido notícia da prática de um crime de corrupção, se ele não toma a medida necessária, está configurado, em tese, um crime de prevaricação”.

O especialista destaca que o desdobramento do processo é um ponto importante. No caso da presidência da República, caso constatado o crime de prevaricação, a instituição competente para investigar e julgar o presidente é o Supremo Tribunal Federal. Já os casos de crime de responsabilidade ficam a cargo do Senado Federal.

Entretanto, há um ponto de convergência entre as duas situações: o processo deve passar pela aprovação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados em ambos os casos, um quórum elevado, de acordo com o professor.

“Não vejo aqui uma bala de prata. Primeiro, o crime de prevaricação não tem penalidades tão longas quanto o crime de corrupção, note que a acusação em tese é prevaricação, não é corrupção. Segundo, teria que haver a superação desse aspecto político da Câmara", destaca.

Na última segunda-feira (12), o presidente Bolsonaro se pronunciou sobre o caso e afirmou que "a prevaricação se aplica a servidor público, não se aplicaria a mim". O Art. 357 do Código Penal define que para efeitos penais, funcionário público é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública.

O que é crime comum e crime de responsabilidade?

Questionamentos a respeito do crime de prevaricação vieram à tona após a abertura de inquérito pela PGR, entre eles, a pergunta que prevaleceu foi: Bolsonaro pode sofrer impeachment por prevaricação?

Para compreensão do caso e de seus possíveis desdobramentos, é necessário decifrar o ‘juridiquês’ e explicar a diferença entre um crime comum e um crime de responsabilidade.

De acordo com o professor Flávio Bastos, crime de responsabilidade é assim denominado quando ele guarda a relação com a função pública exercida. "Por exemplo, um presidente da República que, ao exercer as suas funções, favorece a prática de corrupção. Mas por que ele tem a facilidade de favorecer essa prática? Porque ele ocupa uma posição pública específica. Então, em razão da sua posição pública, torna-se um crime de responsabilidade”, explica.

Estes crimes são previstos no Art. 85 da Constituição Federal. São atos que ferem:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Os delitos também podem ser encontrados na Lei 1079/51, conhecida como Lei do Impeachment, que define o que são crimes de responsabilidade e estabelece os processos de julgamento.

Já os crimes comuns estão previstos no Código Penal e, segundo o doutor, “são cometidos pelo cidadão, independente da função que ele exerça, como um crime de sequestro, homicídio ou genocídio".

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E a CPI?

O argumento da Procuradoria-Geral da República a respeito da abertura de inquérito contra o presidente gerou críticas. Presidido por Augusto Aras, o órgão teria pedido o fim das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito para que fosse tomada alguma medida.

Sobre isso, Bastos explica que, de acordo com o Art. 52 da Constituição Federal, a criação de uma CPI exige um fato determinado, neste caso, a atuação do governo no combate à pandemia.

“O objetivo da CPI não é investigar a prevaricação, e sim as falhas no combate à Covid. Eu quero aqui fazer um alerta: se a CPI se desviar do seu foco, ela vai perder força inclusive do ponto jurídico, ela não pode se desviar para prevaricação, este dever é do Ministério Público, uma instituição independente e autônoma, onde interesses pessoais não podem se sobrepor a esse tipo de dever constitucional”, afirma.

O presidente pode ser investigado pelos dois crimes?

A diferenciação entre estes dois tipos de crime é importante visto que o presidente pode ser investigado por ambos. O professor relembrou o caso de Fernando Collor, que renunciou e teve seus direitos políticos cassados, além de ter sido processado no STF por crime comum, caso em que foi absolvido por falta de provas.

“Essa crise tem como causa imediata a Covid-19 e que está provocando outras consequências, como por exemplo a prevaricação, mas ela também é resultante de um sistema político e de eleições que demonstram claramente a importância e a responsabilidade de cada brasileiro em votar corretamente, tanto para o legislativo quanto para o executivo”, completa Bastos.

Entenda o caso

A denúncia foi feita com base nos depoimentos do deputado Luis Miranda (DEM) e do servidor público Luis Ricardo Miranda à CPI da Covid, no dia 25 de junho. Os irmãos disseram ter avisado Bolsonaro sobre as irregularidades nas negociações para compra da vacina contra a Covid-19 produzida na Índia pelo laboratório Bharat Biotech.

Durante participação no Roda Viva desta segunda-feira (12), o deputado Luís Miranda afirmou que possui provas para embasar a acusação. "A verdade sempre esteve do meu lado, em nenhum momento a gente mentiu. Na verdade, é o que se vê no Ministério da Saúde pelas histórias contadas, não só pelo meu irmão, mas por alguns colegas. Eu até queria propor ao funcionário público: ‘não tenha medo, vocês não estão sozinhos, tem muitos deputados, tem muitos senadores sérios que sabem que lá tem coisa de errado. Vocês precisam ter coragem de abrir a boca, agora é a hora", destacou o deputado.

Luís afirmou que Jair Bolsonaro teria dito que encaminharia ao diretor geral da Polícia Federal para que este desse seguimento ao caso. Entretanto, a Polícia Federal nega ter recebido as denúncias por meio do presidente.

Os senadores Jorge Kajuru (Podemos), Fabiano Contarato (Rede) e o vice-presidente da CPI da Covid, Randolfe Rodrigues (Rede), enviaram uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 28 de junho, pedindo a investigação. A ministra Rosa Weber, relatora do caso, exigiu, no mesmo dia, um posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a denúncia. Em resposta, a PGR pediu que o STF esperasse o fim da CPI da Covid-19, o que foi negado pela ministra, que reiterou seu pedido de manifestação do órgão sobre a ação.

A PGR enviou então ao STF, em 2 de julho, um pedido de abertura de inquérito para investigar o presidente. A solicitação foi autorizada por Weber no mesmo dia, com prazo inicial de 90 dias para as investigações.

Veja o Minuto Cultura sobre prevaricação:


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