Uma nova medida da Justiça Eleitoral tem como objetivo punir partidos que utilizem candidaturas femininas para preencher a cota mínima de gêneros durante eleições. O TSE poderá derrubar a lista inteira de candidatos a vereador de um partido caso seja comprovada a existência de fraudes.
O desrespeito à regra que prevê 30% de participação de mulheres nas candidaturas ainda pode configurar crime de falsidade ideológica. Os partidos terão que apresentar autorização por escrito de todas as candidatas. "A iniciativa abre um espaço para que mulheres que são colocadas na situação de candidatas fictícias tenham um canal de denúncia e de acesso ao Ministério Público", esclarece a advogada Paula Bernadelli, membro da Associação Visibilidade Feminina.
Nas últimas eleições, foram registrados 24 casos de candidaturas que não contaram com um único voto, nem do próprio candidato. Dentre elas, 21 eram de mulheres. Já em 2016, em Valença do Piauí (PI), 5 candidaturas femininas à Câmara dos Vereadores eram falsas.
Entre 190 países, o Brasil ocupa a posição 152 em um ranking que avalia a presença feminina no Parlamento, segundo a organização suíça União Interparlamentar. Ainda, as mulheres, que são mais de 50% da população, ocupam apenas 15% das vagas no Congresso Nacional.
Assista à reportagem do Jornal da Tarde:
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