Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

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Rádio

Receita Federal liberou nesta quarta-feira (23) a consulta ao quinto — e último — lote de restituição do Imposto de Renda de 2020. A lista contemplou contribuintes não prioritários cuja declaração foi entregue até o dia 16 de setembro, ou aqueles que têm prioridade legal, como idosos, pessoas com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Seu nome não foi chamado? O 6 Minutos te explica o que pode ter acontecido e como resolver.

Antes de mais nada, confirme se sua declaração foi liberada na a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br).

Não foi? Então acesse o Portal e-CAC, no menu “Meu Imposto de Renda” e veja o status de processamento da declaração:

“Retida em malha por informações incorretas ou incompletas”

Avalie quais as inconsistências apontadas. Para saber onde errou, acesse o extrato da declaração no menu “Pendências de malha”. Lá, estarão apontados os motivos porquê sua declaração foi retida, onde estão os erros e quais informações devem ser comprovadas.

O contribuinte deverá, então, preencher a declaração retificadora também no portal e-CAC. Antes do envio é apresentado um quadro comparativo entre a declaração atual e a que está sendo enviada. A nova via aparecerá no menu “Meu Imposto de Renda” como “aguardando processamento”.

Há a possibilidade também de entregar a declaração retificadora nas unidades de atendimento da Receita Federal, mas devido a pandemia de coronavírus, o órgão não aconselha a ida as agências. Caso seja necessário, o contribuinte deve levar o documento em mídia móvel, como pen-drive, ou digitado e impresso.

A declaração retificadora substitui aquela originalmente apresentada, logo deve conter todas as informações que já foram declaradas, mas com as alterações, exclusões e adições necessárias.

Retida em malha, mas está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.

Se a declaração retida está correta e o contribuinte tem os documentos que comprovem as informações, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou agendar um atendimento para a entrega da documentação. É possível agendar também no menu área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração.