Fundação Padre Anchieta

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Divulgação /TSE
Divulgação /TSE

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) voltou atrás em decisão anunciada na terça-feira (10) que impedia qualquer tipo de ato presencial em prol de campanhas. A realização de carreatas com até no máximo 60 veículos foi liberada. desde que sejam seguidos todos os protocolos sanitários contra a Covid-19.

A liberação ocorreu após pedidos do Partido Social Democrático (PSD), Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Além da carreata, fica liberada também a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores.

Entretanto, realizações presenciais em comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas e similares continuam proibidas, e o candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas continuarão sujeitos a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se for maior.

A medida havia sido tomada com o intuito de diminuir aglomerações em todo o estado da Bahia, já que ele apresenta desde o início da pandemia até o último levantamento realizado pela Secretária de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) na quarta-feira (11) 367.669 casos e 7.859 mortes.

Para enfrentar aglomerações existentes, o TRE-BA lançou o Disque Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral em municípios de todo o estado.

O serviço funciona todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000.Em menos de dez dias, o TRE-BA registrou mais de mil denúncias.