Em uma sessão de análise do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre uma ocorrência em que uma mulher foi condenada por ofender de forma racista um frentista, o ministro Edson Fachin disse que no Brasil existe racismo e que é favorável ao crime de injúria racial ser equiparado ao crime de racismo, tornando-se imprescritível.
Segundo o Código Penal, os crimes de injúria racial e racismo têm diferenças entre si. Injúria racial refere-se a ofender a dignidade ou decoro de uma pessoa utilizando elementos como raça, cor, etnia, religião e outras características individuais. Já o racismo, implica em uma conduta de discriminação direcionada a um determinado grupo, por exemplo, impedir a entrada de algum coletivo em um estabelecimento ou negar entrada de algum grupo em um emprego específico. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.
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A defesa da mulher que ofendeu o funcionário do posto de gasolina usou o argumento de que o crime prescreveu e que, por causa da demora no processo, o Estado não tem mais como puni-la. A Sexta Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu anteriormente que o crime de injúria racial não deve prescrever. Os advogados então, recorreram ao STF.
Edson Fachin ainda declarou que há “um racismo estrutural que marca as relações” e que “valores negativos e desumanizantes ditam a maneira de como estes sujeitos se apresentam no mundo e de como lhe são atribuídas desvantagens. ”
“Assim o crime de injúria racial, porquanto espécie do gênero racismo, é imprescritível”, completou o ministro.
Devido ao horário, o julgamento foi paralisado, mas deve retomar as atividades na próxima semana.
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