Na tarde desta quinta (3) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento dos pedidos de inconstitucionalidade do formato de contratação intermitente.
O relator Edson Fachin, contrário à modalidade, foi o único ministro a votar na sessão que ocorreu ontem.
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Esses processos questionam a validade do trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017. O formato atual da lei permite que empresas contratem funcionários alternando períodos de trabalho remunerado com intervalos de inatividade.
Ontem, a Advocacia Geral da União, favorável ao modelo, argumentou que a medida possibilitou tirar da informalidade mais de 500 mil pessoas nos últimos três anos.
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