Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

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Investir em bitcoin não é terra de ninguém: assim como outros ativos disponíveis no mercado financeiro, é preciso declarar as movimentações com as criptomoedas para se manter em dia com o Leão e, dependendo do valor das transações, pagar impostos.

“Apesar de ser um mercado ainda desregulado, existe uma instrução da Receita que dá as normas do jogo”, diz Vinicius Frias, CEO do Alter, carteira digital de criptoativos.

Quem precisa declarar as operações? As exchanges nacionais – espécie de corretoras que negociam criptomoedas – são obrigadas a declarar todas as movimentações dos clientes, como data, tipo e quantidade de moedas negociadas.

Já as operações feitas via exchange no exterior ou sem o intermédio de uma corretora precisam ser declaradas apenas se o valor da operação mensal ultrapassar R$ 30 mil.

Todo investidor paga impostos? Não. A isenção de tributação se aplica para quem faz vendas de até R$ 35 mil no mês.

A alíquota de imposto é definida de acordo com o tamanho da transação – quanto maior, maior o pagamento de impostos.

  • 15% sobre os ganhos de até R$ 5 milhões;
  • 17,5% sobre os ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
  • 20% sobre os ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
  • 22,5% sobre os ganhos maiores do que R$ 30 milhões.

O pagamento do imposto deve ser feito por uma Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Quem optar por investir em fundos que tenham parte dos recursos alocados em bitcoins paga as taxas administrativas determinada pela corretora.

O que acontece com quem não declara? “Quem não declarou tem que fazer isso com pagamento de multa”, afirma o especialista em tecnologia, inovação e tendências Arthur Igreja.

  • Declarar fora do prazo: a multa varia de acordo com o perfil do investidor. R$ 100 por mês para pessoa física, R$ 500 por mês para jurídica em início de atividade ou R$ 1.500 por mês para pessoa jurídica.
  • Fornecer dados errados, incompletos ou inexatos: multa de 3% do valor da operação para pessoa jurídica e de 1,5% para pessoa física.