Fundação Padre Anchieta

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A grande novidade do Imposto de Renda 2021 é a obrigatoriedade da declaração para quem recebeu auxílio emergencial. A Receita Federal informou nesta quarta-feira (24) que os contribuintes que foram contemplados com o auxílio e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 além de declarar o IR, terão que devolver o benefício.

Os valores do próprio auxílio emergencial não devem ser incluídos no cálculo desse limite, apesar de serem considerados “rendimentos tributáveis” pela Receita.

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril.

Como declarar o auxílio emergencial?

O processo para declarar o auxílio emergencial é igual a declaração de outras rendas, como salário e aposentadoria. Os valores recebidos do benefício são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Para iniciar a declaração é necessário que o contribuinte baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda no seu celular ou o Programa Gerador da Declaração (PGD) pelo computador.

Quem precisa devolver o auxílio emergencial? Pessoas que receberam mais de R$ 22.847,76 de outra fonte de renda em 2020 têm que devolver o valor do benefício. A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.

Preciso devolver o auxílio, e agora? Os contribuintes que precisarem devolver o auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.