O governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite decretou que, a partir deste sábado (27), todas as regiões do estado devem seguir os protocolos de bandeira preta, pelo menos até dia 7 de março. Ele ainda suspendeu, temporariamente, o sistema de cogestão regional, o que obrigará os municípios a adotarem protocolos mais rígidos.
As medidas foram anunciadas na quinta-feira (25) diante do crescimento de contágios da Covid-19 e do pico de internações nos hospitais. A suspensão geral de atividades das 20h às 5h, em todo o Estado, determinada na segunda (22), também será mantida pelo menos até as 5h do dia 2 de março.
Veja as principais mudanças:
- Educação
Segundo o decreto, a bandeira preta permite o ensino presencial em escolas de ensino infantil e em turmas do 1º e 2º ano do ensino fundamental. O restante dos anos escolares, assim como o ensino superior, só podem funcionar de forma remota. A exceção é o atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso.
- Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
- Serviços essenciais
Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
- Restaurantes, lancherias e bares
Nos serviços em geral, restaurantes (a la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com delivery, retirada e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.
- Salões de cabeleireiro e barbeiro
Salões de cabeleireiro, barbeiro e serviços domésticos permanecem fechados.
- Comércio
Comércios atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
- Cursos
Dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
- Lazer
Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas são proibidos. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
- Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
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- Condomínios
Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
- Locais públicos abertos
Parques, praças, faixa de areia e mar devem ser utilizados somente para circulação, respeitando o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
- Eventos religiosos
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
- Bancos e lotéricas
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
- Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
- Construção civil
Serviços de construção e obras de infraestrutura podem funcionar com teto de 75% de funcionários.
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