Fundação Padre Anchieta

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Uma decisão da 17ª Turma do TRT-2 ( Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) determinou que não há vínculo empregatício entre a Uber e um motorista de aplicativo. A decisão é importante porque cria jurisprudência e tende a servir de referência para outros processos semelhantes.

Qual o teor da ação? Um motorista do aplicativo entrou com um processo trabalhista para que a Justiça reconhecesse seu vínculo empregatício com a Uber.

Na ação, ele pedia o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, dano moral e danos materiais, além de recolhimentos previdenciários, juros e correção monetária.

A Justiça havia acatado o pedido do autor da ação em 1º instância, mas a situação mudou depois que desembargadora-relatora do acórdão, Maria de Lourdes Antonio, teve um entendimento contrário sobre a ação.

“São os motoristas, e não a Uber, que prestam o serviço de transporte individual privado de passageiros. Os usuários das diversas plataformas, como a plataforma da ré, fazem a contratação do serviço de transporte junto ao motorista, sendo a plataforma digital o meio de conexão entre esses dois pólos da relação contratual”, diz na decisão.

A 17ª Turma do TRT-2, por unanimidade, absolveu a Uber de todas as parcelas da condenação em 1º grau no caso.