Fundação Padre Anchieta

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Quem opta pela declaração completa já sabe: despesas médicas contraídas no ano de 2020 podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2021. Diferentemente de outras categorias, gastos com saúde não têm limite de dedução.

A pandemia trouxe uma novidade quando o assunto são gastos médicos: os teste de covid-19. Muitas pessoas pagaram do próprio bolso os exames que identificam a presença do novo coronavírus no corpo.

Embora não haja algo específico em relação aos testes de covid nas instruções da Receita Federal, Felipe Coelho, especialista da EY, afirma que os gastos são dedutíveis por se tratarem de exame laboratorial. Mas não são todos os testes que entram nessa categoria. A regra não se aplica aos exames rápidos de farmácia, por exemplo.

Coelho ressalta também que as despesas médicas ou de hospitalização somente podem ser consideradas para dedução na declaração de Imposto de Renda se forem pagas pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou de seus dependentes relacionados na declaração de ajuste anual.

Como declarar gastos médicos no Imposto de Renda?

Os gastos médicos devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual e especificados conforme a natureza do pagamento. O contribuinte também precisa indicar se a despesa foi realizada em benefício próprio ou em nome de algum dos dependentes ou alimentados relacionados em sua declaração.

Além disso, é preciso se atentar para a necessidade de informar não somente o valor pago em 2020, mas também aquele reembolsado durante o mesmo ano-calendário, já que somente a diferença entre estes valores resultará em dedução fiscal.

Quais despesas médicas podem ser deduzidas?

Todos os gastos listados abaixo podem ser deduzido:

  • Médicos
  • Dentistas
  • Psicólogos
  • Fisioterapeutas
  • Terapeutas ocupacionais
  • Fonoaudiólogos
  • Hospitais
  • Exames laboratoriais
  • Serviços radiológicos
  • Aparelhos ortopédicos
  • Próteses ortopédicas e dentárias

Veja outras dúvidas enviadas pelos leitores do 6 Minutos e respondidas pela EY (antiga Ernst & Young), líder em serviços de auditoria e consultoria:

Como declarar despesas com psicólogo? Tenho direito a restituição?

As despesas incorridas em 2020 com psicólogos são consideradas dedutíveis para fins de imposto de renda, impactando na redução do cálculo do imposto e, potencialmente, sendo revertida ao contribuinte à título de restituição. Os valores incorridos devem ser informados na Ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código 12 – Psicólogos no Brasil. O contribuinte deverá informar nessa ficha em nome de quem a despesa foi incorrida (titular ou dependente), nome e CPF do prestador de serviço, valor pago e valor reembolsado em 2020.

Tive gastos com aparelho ortodôntico. Posso incluir nas despesas com saúde?

Os gastos, desde que comprovados, com a colocação e manutenção do aparelho ortodôntico são dedutíveis para fins de imposto de renda. No entanto, o valor relativo à aquisição do aparelho, somente é considerado dedutível, se integrar a conta emitida pelo profissional.

Comprei uma plaquinha de descanso noturno para os dentes. Posso deduzir?

Não existe previsão legal que permita a dedutibilidade de despesas relacionadas à compra de medicamentos e dispositivos médicos. Caso o dispositivo em questão se equipare à um aparelho ortodôntico, cabe ressaltar que são dedutíveis os gastos com a colocação e manutenção do aparelho. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.