A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (7), um projeto de lei que autoriza sanções administrativas, como multas, para quem participar de aglomerações sem motivo justo durante a pandemia da Covid-19. Punição acontece tanto em ambientes públicos, quanto privados.
O projeto determina diversos graus de punições para quem participar de aglomeração em todo o estado. Para quem participar, a punição pode ser uma advertência, seguida de multa de R$ 110. Em caso de reincidência, a multa pode variar de R$ 220 até R$ 1.100. No caso das empresas que promoverem aglomerações, a multa é de R$ 740. Em caso de reincidência, o valor da multa pode chegar a R$ 3.700.
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O autor do projeto é o deputado Pedro Ricardo (PSL). Segundo ele, é inaceitável algumas atitudes nessa pandemia, como a recusa de máscara e participação de aglomeração.
Para a lei entrar em vigor, o governador Cláudio Castro deverá sancionar em até 15 dias. As penalidades serão apresentadas no Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias.
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