Fundação Padre Anchieta

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Termina nesta segunda-feira (12) o prazo para que os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial 2021 negado, recorram da decisão. A contestação deve ser feita pelo site do Ministério da Cidadania. 

Só são elegíveis à nova rodada de pagamentos aqueles que tinham o direito reconhecido ao auxílio em dezembro do ano passado. Assim, quem não tinha direito em dezembro, não teve o cadastro analisado e não terá como recorrer.

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Além disso, quem receber uma ou mais parcelas da nova rodada do benefício, mas tiver os pagamentos cancelados durante as reavaliações mensais, ainda poderá recorrer da decisão.

O Dataprev informa que aceitará contestação somente de pedidos que permitem atualização das bases de dados, como data de nascimento errada, CPF não identificado, informações incorretas sobre vínculos de trabalho e recebimentos de outros benefícios.

Veja a matéria que foi ao ar no Jornal da Tarde desta segunda (12):