Fundação Padre Anchieta

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A cidade do Rio de Janeiro suspendeu a vacinação contra a Covid-19 para profissionais de educação, segurança pública, motoristas e cobradores de ônibus, transporte escolar e serviços de limpeza urbana, a partir desta sexta-feira (7). A medida segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A prefeitura informou que o calendário de vacinação seguirá contemplando o público a partir dos 18 anos formado por gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com síndrome de Down e doentes renais crônicos dependentes de diálise.

Nesta sexta, seguindo o escalonamento etário, ocorreu a vacinação para o público de 51 anos pela manhã e ocorrerá para o de 50 anos à tarde para pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, trabalhadores da saúde, guardas municipais envolvidos diretamente nas ações de combate à pandemia e de vigilância das medidas de distanciamento social.

O ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu, na última terça (3), uma liminar que incluía os grupos profissionais entre as prioridades da campanha de vacinação. Entretanto, a prefeitura do Rio seguiu com a imunização por entender que a decisão não afetava municípios, apenas estados.