Fundação Padre Anchieta

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Você já deve ter ouvido por aí que o valor das pensões pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos aposentados é muito baixo, ou que, no futuro, um grande rombo fará a Previdência quebrar e não ter mais dinheiro para pagar ninguém. Comentários como esses fazem a ideia de contribuir com a previdência pública parecer pouco interessante.

Para quem trabalha sob o regime da CLT, não há escolha: o recolhimento é obrigatório e feito pela própria empresa antes do pagamento do salário. Mas hoje há um número crescente de pessoas que trabalham como autônomas, por meio de pessoa jurídica ou simplesmente na informalidade. Isso sem falar dos profissionais liberais.

Em todos esses casos, a responsabilidade de recolher ou não as contribuições ao INSS é de cada um. Por isso, perguntamos a especialistas se esse é um gasto que vale ou não a pena ter.

Faz sentido contribuir com o INSS? Sim, faz. A primeira ideia que vem à cabeça quando se pensa em INSS é a pensão por aposentadoria. Mas esse é apenas um dos benefícios previdenciários aos quais você faz jus ao contribuir com o INSS. Além da aposentadoria (que pode ser por idade ou por invalidez), há também a pensão por morte, o auxílio reclusão (para a família de quem for preso), o salário-maternidade e o auxílio doença – que evita que você fique sem renda ao parar de trabalhar por motivo de saúde.

“A contribuição ao INSS é um seguro social resgatável: você vai pagando por ele ao longo da vida e, em um certo ponto, tem um resgate em forma de renda”, explica a planejadora financeira Silvia Benucci, especialista em seguridade social. “Mais que aposentadoria, é um seguro. Tanto é que quem contribui é chamado de segurado.”

Certo, então a ideia é válida pelos outros benefícios envolvidos. Mas a aposentadoria não é sempre uma mixaria? O regime geral de previdência social (é apenas sobre ele que fala esta reportagem; algumas categorias profissionais, como os servidores públicos, têm regimes próprios, com regras diferentes) tem dois limites de contribuição. Enquanto o piso é ancorado no salário mínimo, o teto não tem essa relação – hoje, é de R$ 6.433,57.

“As pessoas falam: ‘ah, o INSS paga pouco’. Elas olham o valor da pensão como se ela não tivesse relação com a vida de trabalho. Mas você vai se aposentar com base no salário que ganhava. Se, na maior parte da vida, seu salário-base ficou na faixa de R$ 2 mil, você irá se aposentar com algo perto disso”, explica Silvia.

Quem tem um salário mais alto (de R$ 10 mil, por exemplo) fará o recolhimento sobre o teto de R$ 6.433,57. E terá uma pensão proporcional a esse teto – portanto, menor que a antiga renda de R$ 10 mil. “Vem daí a percepção de que o INSS ‘paga pouco’: do descasamento da pensão paga a quem tinha salários maiores”, diz a planejadora financeira.

O que tenho que fazer para iniciar as contribuições? Se você trabalha informalmente (por exemplo, uma cabeleireira sem registro ou um motorista de Uber), pode recolher como contribuinte individual. Se não gera nenhuma renda (estudante, desempregado, pessoa “do lar”), também pode contribuir, para ter acesso aos benefícios previdenciários. Nesse caso, será um contribuinte facultativo. Em ambos os casos, o processo é simples, pelo site do INSS. Você vai precisar obter um número chamado DNIT, por meio de um cadastro também junto ao INSS.

Se você é MEI (microempreendedor individual), talvez não saiba, mas já contribui com o INSS. Dos R$ 60 que paga todo mês, R$ 55 vão para o INSS (valor que corresponde a 5% sobre o salário mínimo atual) e os outros R$ 5 são o ISS municipal. “Portanto, abrir uma MEI é um caminho para se formalizar junto à previdência social. Mas aí você vai recolher sempre pelo valor mínimo”, diz Silvia.

Já quem trabalha como PJ pode contribuir para o INSS por meio do “pro labore” – nesse caso, o contador é quem vai cuidar disso.

Vou ter que administrar minhas contribuições ao INSS sozinho? Se você não trabalha em regime CLT, sim: a responsabilidade é toda sua. “O contribuinte precisa de muita disciplina, para que não haja furos nos ciclos de recolhimento”, avisa Márcia Silva, gerente de desenvolvimento de negócios e investimentos na Sicredi Vale do Piquiri.

Nunca contribuí com o INSS. Se eu pagar apenas um mês de contribuição, já passarei a ter direito a todos os benefícios previdenciários? Não. Para virar segurado (e passar a ter direito aos benefícios), você precisa cumprir uma carência de 12 meses de contribuições. A única exceção é a interrupção das contribuições por acidente de trabalho.

Nunca contribuí com o INSS, mas já tenho uma certa idade. Vale a pena começar agora, ou já ficou tarde? Depende da sua idade. Pelas regras da última reforma da Previdência, os homens que já estavam no mercado de trabalho antes de novembro de 2019, mas não eram segurados (ou seja, não fizeram nenhuma contribuição ao INSS antes dessa data) terão de cumprir 20 anos de contribuições para aposentar. As mulheres, 15 anos. Por isso, se você for um homem de 60 anos, talvez seja tarde demais para começar – já que você teria que contribuir até os 80 anos.

Porém, se você é homem e pelo menos um recolhimento já foi feito no seu nome (talvez isso tenha sido feito em algum momento da sua vida sem você saber; vale a pena fazer uma busca no próprio INSS para ter certeza), você terá de cumprir 15 anos de contribuições, como as mulheres.

“Para quem vai começar com mais idade, é melhor contribuir com o valor mínimo, que é de 11% sobre o salário mínimo para contribuinte individual ou facultativo”, recomenda Silvia. “Pelos valores atuais, o segurado vai pagar R$ 121 por mês e terá uma renda vitalícia de um salário mínimo, hoje R$ 1.100.”

Como é feito o cálculo da pensão que irei receber? Pela regra atual, será calculada a média aritmética de 100% das contribuições que você fez durante a vida toda. Ela será atualizada pelo índice próprio do INSS e, em seguida, será aplicado um fator de redução, de acordo com o seu tempo de contribuição.

Se você é mulher e contribuiu por 15 anos, esse fator é 0,6, ou seja, a pensão que você receberá é de 60% do valor dessa média aritmética atualizada. Cada ano a mais de contribuição aumenta 2% (portanto, com 20 anos de contribuição, você receberá 70%).

Se você é homem e contribuiu por 15 anos, também receberá 60% dessa média aritmética atualizada. Mas esse percentual só começa a subir com 21 anos de contribuição, também no ritmo de 2% a cada ano. Assim, um homem que recolher pelo teto (R$ 1.286 por mês) durante 15 anos receberá uma pensão de R$ 3.859, que corresponde a 60% do teto.

Se eu interromper as contribuições, perco direito aos benefícios depois de algum tempo sem fazer os pagamentos? Sim. A regra geral é que deixará de ser segurado se ficar mais de 12 meses sem contribuir. Durante esse tempo, o chamado período de graça, você contará com os benefícios mesmo se não fizer novas contribuições.

Porém, se fez pelo menos 120 contribuições ao INSS, consecutivas ou não, sem jamais ter perdido a qualidade de segurado, seu período de graça será de 24 meses. Essa prorrogação vale também para o desempregado que tenha recebido seguro desemprego no período.

Vale a pena eu contribuir ao INSS pela faixa mais alta possível para melhorar a pensão que receberei? Ou é melhor eu recolher apenas o valor mínimo, para ter direito aos benefícios, e concentrar todos os meus aportes na previdência privada? O melhor é contribuir ao INSS pela faixa mais alta possível, e apenas complementar com a previdência privada. “A previdência pública tem um custo mais baixo que qualquer previdência privada do país. É sempre preferível recolher até o teto”, diz Newton Conde, atuário e consultor de previdência. “Para obter a mesma renda, pela previdência privada você precisará colocar mais dinheiro que pelo INSS.”

Silvia tem a mesma opinião. Ela propõe uma simulação em que um homem começa a trabalhar aos 30 anos de idade e faz recolhimentos ao INSS como contribuinte individual, pelo teto, durante 35 anos.

“Pelas regras atuais da previdência, se ele contribuir com R$ 1.286,71 por mês [o teto], ao final do período de 35 anos terá pago R$ 540.419,88 ao INSS. Poderá desfrutar de uma renda vitalícia de R$ 5.336 até o fim da vida, e ainda deixar uma pensão a filhos menores e cônjuge”, ela calcula.

Em vez disso, esse rapaz pode fazer aportes mensais de R$ 1.286,71 em um investimento que pague um juro real (ou seja, já descontados impostos e inflação) de 1% ao ano. “Ao final dos 35 anos, ele terá juntado R$ 643.256,32. Mas isso lhe proporcionará uma renda vitalícia de apenas R$ 536,05. Ou, ainda, uma renda até os 100 anos de R$ 822,76“, compara a especialista.

É importante observar, porém, que essas simulações foram calculadas de acordo com as regras atuais, definidas na reforma de 2019. “Sempre existe o risco de que o governo altere novamente as regras da previdência, e com isso essas contas mudarão. Por isso, o INSS não pode ser a única fonte de aposentadoria de ninguém. Mas ela pode ser a principal fonte até o teto e, a partir daí, podemos pensar em previdência privada”, ela diz.

Se eu contribuir pelo teto do INSS até me aposentar, isso significa que minha pensão será para sempre equivalente ao teto? Não. É comum que, com o passar dos anos, ocorra um descasamento entre os valores do teto praticado pelo governo e da pensão recebida pelo segurado que se aposentou pelo teto. E há diferentes explicações para isso.

Silvia diz que tanto o teto do INSS como as pensões pagas aos segurados são atualizadas todos os anos, em janeiro, mas nem sempre pelo mesmo índice – o que pode gerar esse descasamento. “O teto é sempre atualizado pelo INPC. Em 2020, o governo também utilizou o INPC para corrigir as aposentadorias, mas nem sempre é assim. O índice de reajuste das aposentadorias não tem relação direta com o aumento do teto”, afirma a planejadora financeira. “Na prática, o que importa para o segurado é que o reajuste aplicado pelo governo às aposentadorias seja pelo menos igual à inflação do período, mesmo que haja um descolamento do reajuste aplicado ao teto.”

Conde lembra que, historicamente, houve períodos em que o teto do INSS esteve muito defasado. Por isso, mesmo que o segurado tenha recolhido com o teto a vida toda, esses meses de teto “achatado” acabam puxando a média das contribuições para baixo. “Isso faz com que, no cálculo da aposentadoria, o valor a ser pago ao segurado não seja equivalente ao teto.”

Há ainda uma questão técnica. O teto é atualizado sempre em janeiro, mas nem todos os segurados começam a receber o benefício em janeiro. “Se um aposentado recebeu sua primeira pensão em agosto, em janeiro do ano seguinte a atualização do benefício vai levar em conta apenas a variação da inflação de agosto a dezembro (5 meses). Já o teto é corrigido sempre pela integralidade da inflação (12 meses). Isso gera um descolamento que não aconteceria se ele tivesse começado a receber as pensões no mês de janeiro”, explica o atuário.