Fundação Padre Anchieta

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Os consumidores do segmento PCD (pessoas com deficiências físicas ou mentais) agora têm direito à isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carros novos com tabela até R$ 140 mil. A novidade é parte da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que entrou em vigor no último dia 15.

A norma atualizou o valor do teto de R$ 70 mil, que estava congelado desde 2012. Além disso, reduziu de quatro para três anos o prazo mínimo de permanência com o veículo, antes que o proprietário contemplado com a isenção fiscal possa passá-lo adiante.

Quem revende o veículo antes do fim desse prazo é obrigado a ressarcir à União o valor proporcional do imposto que deixou de recolher ao comprar o bem com benefício fiscal.

O valor limite para compra sem IPI dobrou. O governo caprichou na generosidade?

Não é bem assim. Depois de nove anos, o antigo teto de R$ 70 mil já estava muito defasado. Com a inflação do período, o poder de compra dessa quantia foi sendo corroído e já não comprava praticamente nenhum carro com câmbio automático – item fundamental para a grande maioria desses condutores.

“O novo teto não é nenhum absurdo. É o valor que ele teria hoje se tivesse evoluído ao longo do tempo, junto com outros preços da economia. Como nunca foi corrigido, agora aplicaram a atualização toda de uma vez”, afirma o consultor de mercado Paulo Garbossa, da ADK Automotive. “Quando o teto de R$ 70 mil foi estipulado, um carro popular custava R$ 25 mil. Agora, um hatch compacto custa R$ 60 mil.”

Quando os efeitos da inflação e do câmbio foram encarecendo os automóveis, cada vez mais modelos passaram a ter seus preços de tabela acima do teto antigo. Para tentar fazer a conta fechar nos R$ 70 mil, as fabricantes começaram a remover equipamentos das configurações para PCD. Assim, surgiram versões específicas para esse público, com preço “cheio” (sem o desconto dos impostos) abaixo de R$ 70 mil, mas cada vez mais “depenadas”.

“As montadoras pegavam uma versão que já era de entrada na linha, tiravam itens como central multimídia e rodas de liga leve e os ofereciam à parte, como acessórios a serem instalados na concessionária”, conta Garbossa. “Então, os modelos foram sendo descaracterizados, o que inclusive passou a depreciá-los na hora da revenda.”

Como fica o mercado de carros PCD agora?

Há dois efeitos visíveis a curto prazo. O primeiro é a ampliação dos modelos que esse público pode adquirir com o desconto. Com a régua elevada para R$ 140 mil, voltam a ser acessíveis aos PCDs os utilitários-esportivos (SUVs), categoria cada vez mais desejada pelo consumidor brasileiro, em que mesmo os modelos mais simples já partem de mais de R$ 90 mil.

O outro é a provável morte dos “carros PCD” da forma como eles ficaram conhecidos, como versões empobrecidas. Afinal, com o novo teto, o público PCD poderá se valer dos mesmos catálogos disponíveis para os demais consumidores (ou pelo menos as versões com preço cheio de até R$ 140 mil) e usufruir do benefício fiscal.

Um sintoma disso é que algumas marcas já descontinuaram essas versões, cuja única razão de ser era a antiga limitação da tabela. É o caso dos modelos Captur Life e Duster Life, ambos da Renault, do Hyundai Creta Attitude e do Nissan Kicks S Direct. A Jeep extinguiu o antigo Renegade 1.8 básico e, com o teto ampliado, agora oferece ao comprador PCD opções mais caras do jipinho, como a Sport e a Longitude.

Além delas, Honda e Toyota informaram ao 6 Minutos que não pretendem criar catálogos adicionais para PCD, justamente por considerarem que suas linhas atuais já contemplam esse público.

No futuro, porém, nada impede que as versões simplificadas voltem ao mercado, se a escalada da inflação começar a levar mais e mais modelos para além dos R$ 140 mil. Outra hipótese possível é que as marcas resolvam criar catálogos PCD para modelos de segmentos superiores, como SUVs médios, que hoje custam mais que esse teto.

“Pode haver versões [PCD] de carros mais caros. A venda PCD não é menos rentável para a montadora, porque o desconto ao consumidor sai do imposto e não do lucro”, diz Garbossa. “A Toyota pode fazer a tabela do Corolla Cross [SUV médio hoje com preços a partir de R$ 151.790 para São Paulo] chegar a R$ 140 mil. Para isso, ou ela remove itens como bancos de couro e rodas de liga leve, ou abre mão de 1% de sua margem de lucro.”

Se a lei que ampliou o teto de isenção já entrou em vigor, posso ir às compras agora?

Poder, pode. Você terá que cumprir todo o rito de uma compra especial para PCD: laudo médico, perícia, obtenção de carteira de habilitação especial (caso não possua) e da carta de isenção do IPI junto à Receita Federal, com validade de quatro meses. Só então poderá encomendar o modelo escolhido ao respectivo fabricante.

Mas comprar neste momento pode não ser tão fácil. Isso porque a crise de abastecimento de chips e semicondutores atingiu em cheio a indústria automotiva e várias marcas tiveram que interromper a produção. A General Motors, por exemplo, só deve retomar a fabricação do Chevrolet Onix na segunda metade de agosto, no melhor cenário.

Por isso, dependendo da sua pressa em adquirir um carro novo, talvez você deva considerar a ideia de abrir mão do benefício fiscal e dar uma boa vasculhada no que as concessionárias têm à venda com pronta entrega. Várias marcas estão concedendo abatimentos próximos aos que seriam obtidos com a isenção de IPI.

“Em algumas regiões, há promoções melhores [que a compra PCD] na própria autorizada. Às vezes a concessionária dá uma bela valorizada no seu seminovo, faz um desconto extra no preço do carro zero, dá 2 ou 3 revisões gratuitas. Você tem mais poder de negociação do que em uma compra especial PCD, que é ‘aquilo ou aquilo’ [tem condições comerciais rígidas]”, afirma Garbossa.

A ampliação do teto para R$ 140 mil contempla a isenção de IPI. E o ICMS?

Para a isenção de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), continua valendo o teto antigo, de R$ 70 mil – o que significa que sobraram poucos modelos, geralmente hatches compactos, aptos à dispensa dos dois tributos.

O ICMS é um tributo de competência estadual e seu abatimento para PCD foi definido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Em março deste ano, o órgão prorrogou a validade do Convênio 38/2012, que estabelece o teto em R$ 70 mil, para 30 de março de 2022, descartando a possibilidade de revisão do tema antes dessa data.

As vendas para PCD tiveram um crescimento espetacular nos últimos anos, levado por interpretações mais liberais de quais seriam as patologias aptas a autorizar o benefício fiscal. O rol passou a incluir problemas mais leves e que afetam uma grande quantidade de pessoas, como artrites, artroses e tendinites, o que acendeu uma luz de alerta na autoridade fazendária.

A partir de 2018, o Confaz endureceu a postura e passou a criar crescentes limitações ao benefício fiscal, como a imposição de prazo maior para revenda do veículo (que subiu de dois para quatro anos, antes de ser reduzido por Bolsonaro para três) e a restrição dos tipos de deficiência elegíveis – apenas as consideradas médias e graves passaram a ser aceitas.

À época, o então coordenador dos secretários do Confaz, André Horta Melo, reconheceu que a evolução na interpretação da lei estava indo para um campo econômico que não havia sido calculado. “Não era para ter essa extensão toda. Desse jeito, sai mais barato o Estado fazer logo o transporte da pessoa necessitada”, afirmou em entrevista.

Vendo que não há espaço para a ampliação do teto de isenção do ICMS no curto prazo, marcas como Citroën e Jeep vêm oferecendo um desconto extra sobre a tabela PCD, para que o abatimento total fique mais próximo da economia de quase 25% que seria obtida com a dispensa dos dois tributos.