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Suzane von Richthofen deixou o presídio na manhã desta terça-feira (14). Condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos próprios pais, em 2002, saiu da Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier no Tremembé, no interior de São Paulo, por conta do benefício de saída temporária.

Devido a pandemia de Covid-19, as chamadas “saidinhas” haviam sido suspensas. Com isso, Richthofen só voltará para à unidade na próxima segunda-feira (20). Além de Suzane, Anna Carolina, condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni em 2008, e Elize, condenada por matar e esquartejar o marido Marcos Matsunaga em 2012, também tiveram direito à saída temporária.

Assim como as outras detentas que também tiveram autorização para a "saidinha", as três usavam máscara de proteção contra o coronavírus. O benefício está previsto para outros 37 mil detentos do regime semiaberto do sistema penitenciário paulista.

Essa é a terceira vez que o benefício é concedido aos detentos do Estado de São Paulo em 2021, as outras foram em maio e junho. Ainda está prevista uma entre o Natal e Ano Novo. O calendário é determinado pelo Poder Judiciário.

Para Richthofen, este é o segundo benefício concedido em menos de uma semana, já que a Justiça também autorizou a detenta a cursar presencialmente a faculdade de farmácia depois que ela conseguiu nota suficiente no Enem. Ela está entre os 263 detentos do presídio do Vale do Paraíba aptos para ingresso no ensino superior.

Segundo a decisão, a autorização é válida para início imediato, porque as aulas do segundo semestre já começaram. A determinação é que ela possa deixar o presídio entre às 17h00 e 23h55 para ir às aulas em uma faculdade particular, Anhanguera de Taubaté.

A instituição, onde Suzane foi aprovada, disse que "trata diretamente com seus alunos, caso necessário, eventuais ações a respeito de sua frequência e desempenho escolar, pois trata-se de assunto de cunho particular". Também afirmou que "a matrícula da aluna foi autorizada pela Justiça" e "que oferece a todos tratamento igual, conforme determina a legislação brasileira”.

De acordo com a decisão liminar, de sexta-feira (10), que foi assinada pelo desembargador relator José Damião Pinheiro Machado Cogan. O pedido foi protocolado em 12 de agosto e as aulas começaram no dia 16. O curso dela é no período noturno.

Na análise, o pedido para cursar a faculdade teve parecer contrário do Ministério Público, que alegou que não há como garantir a segurança da detenta. No entanto, segundo a Justiça, ela preenche todos os requisitos para que tivesse os estudos autorizados.

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