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Reprodução/ IBAMA (Fotos Públicas)
Reprodução/ IBAMA (Fotos Públicas)

A mineradora multinacional brasileira Vale do Rio Doce foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenizações por danos morais. O ressarcimento vai para um caminheiro que esteve na mina Córrego do Feijão em 25 de janeiro de 2019, dia do rompimento da barragem.

Motorista autônomo, Jefferson Teixeira Ramos, teve de fugir da avalanche de rejeitos que matou 270 pessoas. Atualmente, passa por tratamento psicológico para superar o trauma, e foi diagnosticado com estresse grave e transtorno de adaptação.

A multinacional alegou que o motorista não provou ter sofrido danos passíveis de indenização, além de morar em outra cidade. A Vale também afirma que o próprio voltou ao trabalho 15 dias após o ocorrido.

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A juíza Renata Nascimento Borges, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho, contestou: “É desnecessário que o autor comprove tratamento médico ou psicológico posterior, como diz a ré, pois entendo que o fato, por si só, de ele se encontrar na região assolada pela lama, no momento do rompimento da barragem, visualizando, de perto, a avalanche de rejeitos e o resgate de corpos, temendo que sua vida fosse ceifada, já induz à concessão de indenização”.

Segundo o advogado Bruno de Oliveira Silva, Jefferson é o terceiro caminhoneiro a conseguir indenização, e mais outros 27 estão à espera de reparações.

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