A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (28), a proposta que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação contra Covid-19 do aluno para realizar matrícula nas redes pública e privada de ensino.
O texto aprovado, no entanto, assegura que o aluno frequente as aulas, mesmo que pais ou responsáveis não apresentem o documento. Nesse caso, a escola deve comunicar o fato ao Conselho Tutelar.
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Foi aprovado o substitutivo do relator e deputado Pedro Westphalen (PP-RS), ao Projeto de Lei 1429/19, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), e ao PL 1840/19, apensado. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já estabelece que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Westphalen ponderou que não seria correto condicionar as matrículas à apresentação da carteira de vacinação do aluno, como prevê o PL 1429/19. “Parece-nos mais adequado exigir a caderneta de vacinas no ato da matrícula sem impedir que o aluno frequente as aulas”, disse.
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O texto aprovado será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.0
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