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Reprodução/Câmara dos Deputados/Luis Macedo
Reprodução/Câmara dos Deputados/Luis Macedo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (28), a proposta que obriga o síndico a fornecer aos condôminos declaração anual de quitação de débitos do condomínio.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator e deputado Luis Miranda (DEM-DF) ao Projeto de Lei 451/20, do deputado Charles Fernandes (PSD-BA). A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para a análise pelo Plenário.

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“O objetivo é acabar com a necessidade dos condôminos guardarem todos os comprovantes de pagamento mensais, como o pagamento de eventuais taxas extras e taxa condominial mensal. O condômino que estiver com os pagamentos em dia receberá do síndico essa declaração, que valerá sobre todas as outras. O resultado é benéfico, pois aumenta a segurança jurídica dos envolvidos e reduz a burocracia”, afirmou o deputado.

A proposta modifica o Código Civil. Com relação ao texto original, Miranda fez ajustes técnicos e também acrescentou dispositivo para prever, entre os direitos dos condôminos, o de receber a declaração de quitação anual de débitos, caso tenha pago todos os débitos relativos ao ano em referência.

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