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De acordo com portaria publicada nessa segunda-feira (1) no Diário Oficial da União, o Ministério Público proibiu que empresas pedissem carteira de vacinação contra a Covid-19 de pessoas já efetivadas e em processo de contratação. Além disso, a medida também veta demissão por justa causa a aqueles que falharem em apresentar o comprovante. 

O "passaporte da vacina", como é chamado o documento que comprova a imunização contra a Covid-19, tem sido motivo de polêmicas. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seus ministros se posicionam contra a obrigatoriedade da vacinação. Segundo Ministro do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni, a exigência do passaporte estaria ferindo o "livre arbítrio". 

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Em contrapartida, o senador Randolfe Rodrigues (Rede Sustentabilidade) se pronunciou afirmando que levaria a decisão ao STF. Ele ficou especialmente conhecido por seu protagonismo na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no qual foi vice-presidente. 

A advogada trabalhista e professora Roberta Vergueiro reiterou que a portaria é inconstitucional: "Não há direito à liberdade, sem antes ter o princípio basilar que é o direito à vida. Diante de uma pandemia, a vacinação é individual mas é um pressuposto de imunização coletiva", afirmou. 

A portaria define que empresas podem pedir testes periódicos para aqueles que não apresentarem o passaporte da vacina. Para o professor e juiz do trabalho Otavio Calvet, essa é uma medida que incentiva indiretamente a vacinação: "Ninguém quer um cotonete no nariz de 15 em 15 dias."

Ainda, de acordo com a infectologista Raquel Stucchi, a vacinação é a única medida prolongada contra a pandemia, sendo também, a forma mais eficaz de retomar a economia. Com os números em queda, é possível manter negócios abertos, o que reduz a fome e a pobreza no país. 

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