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Reprodução/Câmara dos Deputados/Wesley Amaral
Reprodução/Câmara dos Deputados/Wesley Amaral

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (6), o projeto de lei que determina que a cota dos estados, municípios e Distrito Federal do salário-educação será distribuída de modo proporcional às matrículas na rede pública de educação básica, conforme apurado pelo censo educacional realizado pelo Ministério da Educação.

O texto também determina que do montante de recursos do salário-educação geridos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo menos 10% devem ser distribuídos com equidade entre os municípios com baixos indicadores de nível socioeconômico dos estudantes e que apresentem avanços dos níveis de aprendizagem.

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Hoje, o FNDE fica com 10% da arrecadação líquida da contribuição para financiamento de programas e ações da educação básica.

O Projeto de Lei 347/19 é do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) e foi aprovado na forma de um substitutivo, proposto pela relatora e deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). O texto aprovado altera as leis 9.424/96 e 9.766/98. Ambas tratam do salário-educação.

Previsto na Constituição, o salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas voltados para a educação básica pública. É calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas pelas empresas aos empregados.

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Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).