Nesta quarta-feira (19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski determinou que os Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal têm a prerrogativa de garantir que as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente referentes à vacinação contra a Covid-19 sejam cumpridas.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina que pais e responsáveis pelos jovens devem assegurar a vacinação de crianças e adolescentes para combater doenças.
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Na determinação, o ministro destacou trechos do artigo 201 do ECA que cita a competência dos Ministérios Públicos em "zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis", e "representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível".
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