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Reprodução/ Google Maps
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Um condomínio em Santos, no litoral paulista, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a indenizar José Nilton da Mota Lima e Robson Oliveira dos Santos, trabalhadores que tiveram a imagem da câmera de segurança divulgada na web como se fossem ladrões, quando, na verdade, foram realizar um serviço em nome de uma companhia de energia. Os trabalhadores foram demitidos pouco tempo após os fatos.

Segundo decisão em 1ª instância do juiz Paulo Sergio Mangerona, da 1ª Vara Cível do Foro de Santos, houve negligência do edifício na guarda das imagens e no cuidado com a divulgação delas. 

Na sentença, o magistrado afirmou que o vídeo, divulgado e exposto nas redes sociais dias depois da visita deles ao edifício, os associando de forma indevida a bandidos, causou às vítimas humilhação, constrangimentos, discriminação e transtornos, além de manchar a honra e reputação de ambos.

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Para o magistrado, "inarredável, como se vê, o dano moral causados aos autores, este traduzido na intensa aflição, sério dissabor, sofrimento e imensa tristeza causada por conta da divulgação completamente irregular das suas imagens por câmeras pertencentes ao condomínio". Além de, "não só contratou a empresa de segurança que controla o acesso de pessoas na sua portaria, como também tinha o dever de guardar de forma sigilosa as imagens de todos aqueles que ingressam em suas dependências", destaca o juiz.

O Condomínio Residencial Beira Vouga terá de pagar, a cada uma das vítimas, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A condenação ocorreu após os trabalhadores acionarem a Justiça em razão da divulgação indevida de suas imagens.

O advogado Leandro Weissmann, que representa ambas as vítimas, afirmou ao portal G1 que pretende apenas recorrer do valor determinado pelo Poder Judiciário: "A sentença, o fundamento dela, está excelente, retratou a realidade, mas o entendimento é que o valor definido é baixo, por todo o sofrimento e aborrecimento que eles passaram".

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