Uma estudante do ensino fundamental de Vila Velha, no Espírito Santo, que foi reprovada por ter quase 300 faltas na escola em um ano, entrou na Justiça contra a diretora da instituição de ensino pedindo indenização por danos morais.
Apesar do caso ter começado a tramitar na Justiça ainda em 2019, a sentença só foi resolvida agora. O pedido da família da jovem foi negado. O nome da aluna e dos envolvidos no caso não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Segundo a família, a menina faltou muitas vezes por motivos de saúde. Por causa disso, ela não teria atingido o mínimo de frequência exigida por lei. Dessa forma, a estudante também não conseguiu fazer a prova de recuperação.
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Por outro lado, a diretora da escola alegou que a estudante faltava às aulas regularmente e não apresentava justificativa. O colégio contabilizou 298 faltas da jovem em 2019. Segundo a instituição, a aluna já havia sido reprovada anteriormente em outra escola, pelo mesmo motivo.
O juiz responsável pelo caso ressaltou que a Lei 9.394/96, ao disciplinar a educação escolar, veda carga mínima de horário inferior a 800 horas, e mantém o mínimo de 200 dias letivos necessários para a aprovação.
O magistrado também destacou o fato de a diretora ter indicado à mãe da menina o estado crítico em relação aos testes da filha para recuperação de nota e o baixo rendimento escolar.
Por isso, foi julgado como improcedente o pedido de indenização, já que a aluna não cumpriu com os requisitos mínimos para ser aprovada. O juiz ainda notificou o conselho tutelar a respeito da situação da menina.
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