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Supremo Tribunal Federal limita a medida provisória do presidente Bolsonaro que livra agente público de punição por erro durante a pandemia de coronavírus.

Nove ministros do STF votaram a favor da mudança no entendimento do texto. A medida provisória assinada pelo presidente Bolsonaro diz que durante a pandemia de coronavírus agentes públicos só podem ser punidos se agirem ou se omitirem com dolo - que é a intenção de causar dano - ou por erro grosseiro.

Por considerar que o texto foi feito sob medida para o presidente, que repetidamente tem boicotado medidas de isolamento baixadas por estados e municípios, vários partidos e entidades entraram com ações no Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória.

Os ministros do STF entenderam como erro grosseiro durante a pandemia, atos que atentam contra a saúde, a vida e o meio ambiente, se o agente público deixar de seguir critérios técnicos e científicos das autoridades reconhecidas nacional e internacionalmente.

A medida provisória assinada por Bolsonaro já está em vigor, mas ainda precisará ser votada no Congresso, que poderá alterar o texto.