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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na manhã desta sexta-feira (25) em Maceió (AL). A decisão da prisão é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Collor foi condenado, em 2023, a 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.

Ele foi preso no aeroporto de Maceió quando se preparava para embarcar para Brasília por volta das 4h. O político ficará detido na superintendência da Polícia Federal (PF) em Maceió até que o STF vote sobre a decisão de Moraes.

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Na decisão da noite de quinta-feira (24), Moraes apontou que os recursos apresentados pela defesa de Collor tinham caráter "meramente protelatório".

Os ministros analisam a decisão em plenário virtual nesta sexta, das 11h às 23h59.

Collor foi condenado em 2023 pelo recebimento de R$ 20 milhões em propina para viabilizar de forma irregular contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de oleodutos entre 2010 e 2014.

O montante teria sido encaminhado para assegurar apoio político para indicação e manutenção de diretores da empresa estatal.

Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que recebeu a decisão de Alexandre de Moraes com "surpresa" e "preocupação".

Veja a nota da defesa de Fernando Collor:

"A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.

Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.