Mais de cinco milhões de brasileiros ainda apresentam pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o título de eleitor cancelado caso não regularizem a situação até a próxima segunda-feira, 19 de maio.
A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vem alertando os cidadãos desde o início do prazo de regularização, em 7 de março. Nesse período, pouco mais de 111 mil pessoas buscaram resolver as pendências.
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São considerados eleitores faltosos aqueles que não votaram, não justificaram a ausência nem pagaram a multa nas últimas três eleições, cada turno conta como um pleito. Quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido de exercer uma série de direitos, como votar, assumir cargos em concursos públicos, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino públicas e participar de licitações.
A verificação do status do título pode ser feita gratuitamente pelos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), exclusivamente pelos canais oficiais. Também é possível realizar o procedimento presencialmente nos cartórios eleitorais, durante o horário de atendimento, munido de um documento oficial com foto (obrigatório) e, conforme o caso, o título de eleitor, comprovantes de votação, justificativa ou pagamento de multas.
A regularização pode ser feita pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Em caso de multas, o pagamento pode ser feito via boleto, Pix ou cartão. Se houver impossibilidade financeira, o eleitor pode solicitar a dispensa do valor ao juiz eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo, como menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas. Também estão isentos aqueles que apresentarem justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral ou comprovarem alguma deficiência que os impeça de votar.
Cidadãos que estavam no exterior no dia da votação podem justificar a ausência até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), junto com documentos comprobatórios, à zona eleitoral responsável.
Por fim, familiares ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição de eleitores falecidos mediante apresentação da certidão de óbito, normalmente encaminhada diretamente pelos cartórios de registro civil.
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