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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal inicia nesta terça-feira (17) a segunda fase de pagamento especial do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Serão liberados cerca de R$ 6,4 bilhões para mais de 8 milhões de trabalhadores que aderiram à modalidade e foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

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Nesta etapa, o pagamento contempla aqueles com saldo superior a R$ 3 mil, que já haviam recebido parte dos recursos em março. Além disso, será creditada a remuneração das contas referente aos meses de março, abril e maio, corrigida pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

Os depósitos serão feitos automaticamente nas contas bancárias cadastradas até 28 de maio no aplicativo FGTS. Quem perdeu o prazo poderá retirar o dinheiro presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento, mediante apresentação de documentos pessoais. Para saques de até R$ 3 mil, o Cartão Cidadão também poderá ser utilizado.

Veja o calendário de pagamento:

Valores até R$ 3 mil (já pagos em março):

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou conta bancária ao aplicativo FGTS;

  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Valores acima de R$ 3 mil (pagamentos desta fase):

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou conta ao app FGTS;

  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Regras e prazos

A primeira etapa, realizada em março, liberou até R$ 3 mil para 12,2 milhões de trabalhadores. Desses, 10,1 milhões já haviam sacado R$ 5,3 bilhões até o fim de maio. Quem não retirou o valor nas agências tem até 27 de junho para fazê-lo. Após esse prazo, voltam a valer as regras tradicionais do saque-aniversário.

A liberação dos valores foi autorizada por uma medida provisória publicada no fim de fevereiro, que permitiu o acesso excepcional aos recursos de trabalhadores demitidos no período determinado. A medida é retroativa e não se aplica a demissões ocorridas a partir de março deste ano.

Para os dispensados após março de 2024, o saldo do FGTS segue bloqueado, com direito apenas à multa rescisória de 40%. Das 12,2 milhões de pessoas beneficiadas nas duas fases, apenas 2,5 milhões poderão sacar o valor integral dos depósitos feitos por antigos empregadores. Os demais terão descontados os adiantamentos realizados por meio da antecipação do saque-aniversário, modalidade de crédito com garantia do FGTS.

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