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O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou uma lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da União.

O texto altera uma outra legislação, de 1998, que dispões sobre as "sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente" — a Lei de Crimes Ambientais.

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A lei determina que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime passível de detenção de três meses a um ano, além de multa.

O texto da lei coloca a prática no rol de atos de "de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".

A modificação da lei foi proposta pelo deputado Fred Costa (Patriota - MG) e passou pelas relatorias de Paulo Bengtson (PTB) na Câmara dos Deputados e de Alexandre Silveira (PSD) e Izalci Lucas (PL) no Senado.

Durante o período de trâmite da matéria no Congresso Nacional, o Conselho Federal de Medicina Veterinária se posicionou contra tatuagens e piercings em animais. As tatuagens podem ter como consequências hemorragias, reações inflamatórias, infecções cutâneas profundas, infecções graves, traumas psicológicos e comprometimento do bem-estar do animal.

Já a colocação de piercing pode levar a infecções locais e sistêmicas, rejeição ou expulsão do corpo estranho, irritabilidade, agressividade, apatia, automutilação, reações alérgicas, cicatrizes, sensibilidade aumentada e aversão ao toque.