A diferença no preço de medicamentos genéricos em São Paulo pode chegar a 2.000%. O levantamento é do Procon e foi feito na capital, litoral e interior do estado.
Modalidades de venda on-line e presencial na farmácia são fatores que contribuem para a diferença nos valores.
“Na farmácia, incide [sobre o medicamento] o custo de aluguel, o custo operacional de todos os funcionários e do farmacêutico. O produto on-line não arca com isso”, explica Sillas de Souza Cezar, pesquisador da Unicamp.
Um dos exemplos é a tadalafila (5 mg - 30 comprimidos), remédio para disfunção erétil. Ele foi encontrado por R$ 4,27 em uma loja de uma rede na zona sul e por R$ 93,58 em outra rede, na zona leste, uma diferença de R$ 89,31. Na média, o medicamento custa R$ 37,37.
Entre os remédios de referência, a maior diferença encontrada foi em em um creme dermatológico (dexason 1 mg/g - 10 g), com variação de 245,65% (R$ 12,70) e preço médio de R$ 11,68.
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Outra pesquisa, feita pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), comparou preços praticados com desconto pelas farmácias e o preço máximo ao consumidor, valor limite para cesta de medicamentos estabelecido pelo governo federal. A variação encontrada foi de 55,65% no caso de remédios de marca e 160,38% para os genéricos.
“O que a pesquisa verifica é que os medicamentos, via de regra, obedecem ao teto que é estabelecido, ou seja, eles não são vendidos por um valor superior ao que a regulação permite. Mas, ainda assim, a variação na prática pode ser muito grande (...) isso mostra também que o medicamento pode ser vendido ao consumidor em um preço mais justo”, diz Marina Paullelli, coordenadora de saúde do Idec.
Com a campanha "Remédio a Preço Justo", o Idec quer propor à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos a modernização dessa regulação, que reajustou valores máximos em 3,83% em 31 de março. A petição da campanha conta com 75 mil das 80 mil assinaturas necessárias. O órgão ainda está de olho em outra prática: associar desconto ao fornecimento de CPF.
“O idec entende que vincular o desconto necessariamente ao compartilhamento de um dado pessoal como CPF é uma prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Geral de Proteção de Dados. Essa prática inclusive está sendo investigada por autoridades como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a própria Secretaria Nacional do Consumidor”, diz Marina.
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