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Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última segunda-feira (14) o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica.

A medida foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU) e autoriza o Brasil a adotar contramedidas contra países que imponham barreiras comerciais unilaterais prejudiciais à economia nacional. O decreto é uma resposta direta à tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras aos Estados Unidos, anunciada por Donald Trump na semana passada.

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A regulamentação foi confirmada pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, após evento no Palácio do Planalto. Embora o decreto não cite nominalmente os Estados Unidos, o governo brasileiro vê a lei como instrumento para reagir ao aumento de tarifas anunciado por Trump, que relacionou a medida a questões políticas internas do Brasil, em especial ao processo judicial do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Aprovada pelo Congresso Nacional em abril, a Lei da Reciprocidade estabelece critérios para retaliar ações, políticas ou práticas unilaterais de países ou blocos econômicos que afetem negativamente a competitividade internacional brasileira ou interfiram em decisões soberanas do país. A norma autoriza, por exemplo, a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual.

De acordo com o decreto, o governo poderá adotar dois tipos de contramedidas: provisórias e ordinárias. As provisórias têm aplicação imediata e são analisadas pelo Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, recém-criado pelo decreto e vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O grupo é presidido pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin e conta também com a participação dos ministros da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores.

As contramedidas ordinárias, por sua vez, devem passar por um processo mais detalhado, incluindo consulta pública de até 30 dias e aprovação do Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão responsável pela decisão final.

O texto estabelece ainda que o Itamaraty será responsável por conduzir as consultas diplomáticas durante o processo, cabendo ao Ministério das Relações Exteriores notificar formalmente o país afetado pelas medidas.

Entre os casos previstos para aplicação da lei estão ações unilaterais que imponham barreiras comerciais, financeiras ou de investimentos com o objetivo de influenciar decisões internas do Brasil, violações de acordos comerciais ou exigências ambientais mais rígidas que as normas brasileiras para dificultar a entrada de produtos nacionais no mercado internacional.

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