A Justiça de São Paulo negou o pedido liminar da Netflix para suspender a multa de R$ 12,5 milhões aplicada pelo Procon-SP, em 2023.
A penalidade foi imposta após o órgão de defesa do consumidor apontar cláusulas abusivas nos termos de uso da plataforma, especialmente relacionadas às novas regras que restringem o compartilhamento de senhas entre usuários.
A decisão é da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, e foi assinada em 2 de agosto. Segundo a magistrada, a Netflix teve direito à ampla defesa durante a investigação administrativa do Procon e a aplicação da multa respeitou os trâmites legais. Ela considerou ainda que não havia plausibilidade nos argumentos da empresa nem risco de dano irreparável que justificasse a concessão da liminar.
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Entre os principais pontos destacados pelo Procon-SP, estão a ausência de informações claras sobre a chamada "Residência Netflix", que define quem pode acessar a conta em diferentes locais, e a dificuldade de localização dessas instruções no site da plataforma. A juíza avaliou que os dados estavam “escondidos em caminhos confusos”, o que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige que as informações sejam apresentadas de forma ostensiva e acessível.
O Procon também apontou cláusulas que isentavam a empresa de responsabilidade e impossibilitavam o reembolso proporcional em caso de cancelamento antecipado da assinatura, prática considerada abusiva. A juíza declarou nula a cláusula que impede o reembolso, destacando que ela causa desequilíbrio contratual e coloca o consumidor em desvantagem.
Outro argumento rejeitado pela magistrada foi a tentativa da Netflix de transferir a responsabilidade a operadoras como Vivo e Claro, que ofertam o serviço via parcerias. Para Casoretti, a empresa é solidariamente responsável pelos serviços prestados por meio desses parceiros, uma vez que todos fazem parte da mesma cadeia de consumo.
Embora tenha negado a liminar, a juíza suspendeu temporariamente a exigibilidade da multa, já que a empresa realizou o depósito do valor, impedindo a adoção de medidas de cobrança ou execução até a decisão final do processo.
A multa foi aplicada após a criação da função "assinantes extras", que permite o pagamento adicional para incluir novos usuários em uma mesma conta. Segundo o Procon, a funcionalidade foi introduzida sem aviso prévio e exigia que os consumidores pagassem mais pelo mesmo serviço, contrariando o contrato original.
Na ação judicial, a Netflix alega que a autuação do Procon-SP representa insegurança jurídica, pois haveria decisões judiciais em sentido oposto à penalidade. A empresa sustenta que as informações sobre a nova política estavam disponíveis na Central de Ajuda e que não houve prejuízo ao consumidor.
O Procon-SP reiterou que a sanção foi aplicada após análise técnica, com base em queixas de usuários e verificação do conteúdo disponível no site da plataforma. O órgão afirmou ainda que a empresa teve oportunidade de recorrer administrativamente, mas, como a penalidade foi mantida, o pagamento da multa tornou-se obrigatório.
Cabe recurso à decisão judicial.
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