Decreto publicado no início do mês regulamenta a reforma da Previdência e muda regras para quem quiser garantir o benefício.
A contagem do tempo de contribuição para aposentadoria passará a ser por mês e não mais por dias trabalhados. Ainda, há a necessidade de recolhimento sobre um salário mínimo para a Previdêcia. Quem ganhar menos que a quantia mensalmente, deverá complementar o pagamento de próprio bolso ou agrupar contribuições de valor menor.
Entre outras mudanças trazidas pelo decreto estão o pagamento do décimo-terceiro dos aposentados em duas parcelas, em agosto e novembro; antes, o parcelamento poderia ou não ocorrer. Ainda, a inclusão na Previdência de trabalhadores intermitentes e outras atividades antes não contempladas, além da extensão de direitos aos trabalhadores domésticos, como a aposentadoria por invalidez, também devem ocorrer.
Segundo o Ministério da Economia, o decreto consolida mudanças dos últimos 10 anos na legislação e faz ajustes para adequar os critérios à reforma da Previdência, aprovada no final do ano passado.
REDES SOCIAIS