O texto aprovado determina que a suspensão das deliberações do STF ocorra se o Congresso considerar que "a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata".
Após o cancelamento do Legislativo, o Supremo só poderá manter sua decisão pelo voto de quatro quintos de seus membros.
A PEC 28/2024 também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente. Na sessão desta quarta-feira, a PEC 28/2024 teve 38 votos a favor e 12 contra.
PEC limita decisões monocráticas
Mais cedo, a CCJ também aprovou a PEC 8/2021 que limita decisões monocráticas de ministros do STF e outros tribunais superiores.
O texto prevê que magistrados do Supremo não poderão, através de decisão monocrática, suspender leis ou a validade de atos dos presidentes da República, do Senado ou da Câmara dos Deputados.
Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.
Decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.
Na CCJ da Câmara, a PEC 8/2021 recebeu 39 votos favoráveis e 18 contrários.
Pacote de restrições ao STF
A PEC 8/2021 já foi aprovada pelo Senado em novembro do ano passado e agora tramita na Câmara, como parte de um pacote de medidas para impor restrições às ações dos ministros de cortes superiores.
A CCJ tem ainda na pauta dois projetos que ampliam o rol de crimes de responsabilidade para ministros do STF.
A CCJ é o primeiro passo para a aprovação de uma PEC na Câmara dos Deputados. A análise das propostas no colegiado avaliou apenas a admissibilidade dos textos – sem discutir seus conteúdos.
Agora, após a aprovação na CCJ da Câmara, as PECs seguem para uma comissão especial, formada para analisar a proposta. Em seguida, serão analisadas pelo plenário da Câmara, onde precisam ser aprovadas por, no mínimo, 308 deputados, em dois turnos de votação.
md (Agência Brasil, ots)
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