
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na sexta-feira (25), Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão, acusada de ter pichado a estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Na ocasião, ela teria escrito, com batom vermelho, a frase “Perdeu, mané” na escultura. Débora estava presa preventivamente desde 2023. Em março deste ano, o ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão.
Dos cinco ministros da Primeira Turma, três votaram pela pena mais alta, de 14 anos de prisão: Flávio Dino, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que era o relator do caso.
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O ministro Luiz Fux divergiu de Moraes e propôs uma punição mais branda, de 1 ano e 6 meses de prisão, que permitiria que a pena pudesse ser convertida em uma medida alternativa à prisão.
Por sua vez, o ministro Cristiano Zanin concordou com a condenação da ré por todos os crimes imputados, mas defendeu uma pena de 11 anos. As penas fixadas para cada crime devem ser somadas, o que resulta em um total de 14 anos de prisão.
A cabeleireira foi condenada pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada.
Entenda a pena
No caso de Débora, a pena por abolição violenta do Estado democrático de direito foi de 4 anos e 6 meses de prisão e a condenação por golpe de Estado rendeu à ré uma pena de 5 anos de prisão.
As penas por dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada foram de 1 ano e 6 meses de prisão cada.
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No início do julgamento, em março de 2025, Moraes votou pela condenação da ré e propôs a pena de 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento ao equivalente a 100 dias-multa.
Moraes também estabeleceu o pagamento de 30 milhões de reais de indenização por danos morais coletivos em conjunto com outros condenados pelos crimes de 8 de janeiro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) relatou ao STF que a participação de Débora nos crimes pôde ser comprovada nas provas reunidas ao longo do processo, sendo que ela própria confirmou durante as investigações que era a pessoa que aparece nas imagens do 8 de janeiro.
"Pode-se visualizar pelas imagens coletadas, de maneira nítida, a denunciada em cima da estátua 'A Justiça', depredando-a pela escrita da frase 'perdeu, mané', com batom vermelho, cuja cor também se reflete em seu rosto e suas mãos. Está rodeada de inúmeros outros manifestantes e aparenta celebrar a conduta danosa", afirma a denúncia da PGR.
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Defesa acusa falta de provas
Os advogados de Débora alegam que houve cerceamento da defesa e que não tiveram acesso a elementos de prova, como as imagens que teriam sido registradas pelo Ministério da Justiça. A defesa argumenta que não havia elementos suficientes para condená-la, tampouco provas de que ela teria agido intencionalmente.
Eles sustentam que ela não agiu de maneira violenta e não representou uma grave ameaça ao pichar a estátua. "O uso de um batom para escrever uma frase na estátua não configura violência ou ameaça, conforme exigido pelo tipo penal."
"Não há evidências de que ela tenha aderido a qualquer plano golpista ou que tenha participado de reuniões ou articulações prévias com esse fim", alegam os advogados. "A simples presença na Praça dos Três Poderes, por si só, não é suficiente para caracterizar a prática dos crimes imputados."
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