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Uma mulher se tornou a primeira pessoa a morrer por eutanásia no Peru no último domingo (21). De acordo com sua advogada, Ana Estrada morreu aos 45 anos de idade. Ela sofria de uma doença degenerativa e conseguiu realizar o procedimento após uma autorização dada pelo Supremo Tribunal de Justiça do país em 2022.

A prática foi realizada de acordo com o "Plano e Protocolo de Morte Digna" aprovado para a psicóloga, segundo a regulamentação do Seguro Social de Saúde do Estado peruano. No país, a eutanásia é proibida e o direito foi concedido apenas no caso de Ana.

Em diversos outros países do mundo, a eutanásia é permitida. Na Oceania, é permitida na Austrália e na Nova Zelândia. Na Europa, por exemplo, o procedimento é legal em Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Espanha e Portugal.

Já na América, Canadá, Colômbia e alguns estados dos Estados Unidos (Oregon, Vermont, Washington, Califórnia e Montana) também permitem a eutanásia. Cuba aprovou a prática em dezembro de 2023.

O Equador, por sua vez, reconheceu em fevereiro pela primeira vez o direito à eutanásia a uma paciente terminal. Após a decisão, a Corte Constitucional do país instruiu o Ministério da Saúde a regulamentar o procedimento em até dois meses, enquanto a lei para legalizar de forma ampla vai ao Congresso.

Nos locais em que a eutanásia é permitida por lei, há condições para a sua realização, como existência de doença incurável, sofrimento exacerbado, altos índices de dores ou impossibilidade de suicídio assistido.

Eutanásia x Suicídio assistido

Vale lembrar que a eutanásia é diferente de suicídio assistido. Este, ocorre quando a equipe médica fornece os medicamentos para o paciente e ele mesmo administra a dose fatal. Já na eutanásia, a própria equipe médica administra a dose no paciente.

Alemanha, Suíça e Itália são exemplos de países que permitem o suicídio assistido. A Itália, inclusive, possui uma lei que proíbe a prática da eutanásia.

No Brasil, os dois procedimentos são ilegais. O Código Penal brasileiro define as práticas como crime de homicídio, com pena que pode variar de seis meses a dois anos de prisão, "induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça".

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