Fundação Padre Anchieta

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Cassandra Castro – Da Cenarium

BRASÍLIA (DF) – O Senado Federal aprovou nesta terça-feira,10, o PL 2.108/2021 que define crimes contra o Estado Democrático de Direito, como a interrupção das eleições e uso de fake News nos pleitos. A decisão vai revogar a Lei de Segurança Nacional, de 1983. Agora, o texto segue para sanção presidencial de acordo com informações da Agência Senado.

A LSN foi criada ainda na época do governo militar e tinha como objetivo proteger a integridade e a soberania nacional. Um exemplo era que a lei estabelecia que calúnia ou difamação contra os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado poderia resultar em pena de prisão de até quatro anos.

Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, o texto caiu em desuso tendo sua aplicação limitada em casos envolvendo a introdução ilegal em território nacional, de armamento privativo das Forças Armadas. A LSN tem 35 artigos e foi sancionada pelo presidente João Figueiredo em 1983.

A LSN foi usada pelo governo Jair Bolsonaro para investigar opositores e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra bolsonaristas. O projeto de lei foi aprovado, em maio, pela Câmara – no lugar dela, os deputados criaram a chamada “Lei do Estado Democrático”.