Agência Cenarium

Departamento Nacional de Trânsito vê ‘vício’ em PL que proíbe apreender veículos com atraso no IPVA no AM


19/08/2021 21h42

Bruno Pacheco – Da Cenarium

MANAUS – O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, apontou que o Projeto de Lei (PL) nº241/2019, que proíbe a apreensão de veículos por débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em operações do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), possui vício de constitucionalidade. A matéria foi aprovada, nesta quarta-feira, 19, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A medida foi encaminhada para o governador Wilson Lima (PSC), que deve sancionar ou revogar o projeto. Em nota, o Denatran disse, nesta quarta-feira, 18, que como um veículo sem o IPVA pago é considerado não licenciado, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o caso como infração, com penalidade de multa e remoção do veículo, por força do artigo 130, parágrafo 2º e do artigo 230, inciso V.

“A Constituição Federal concede à União a competência para legislar privativa sobre trânsito. Nenhuma lei distrital ou estadual consegue suprimir uma lei federal. Este projeto de lei, aprovado pela Assembleia Legislativa, possui vício de constitucionalidade”, diz nota do órgão.

O texto

O Projeto de Lei nº 241/2019 foi aprovado por unanimidade pelos deputados do Amazonas. O texto, de autoria do deputado estadual Wilker Barreto (Podemos), prevê que o Estado não pode utilizar o recolhimento do veículo como forma de cobrança para o contribuinte que estiver em débito com o tributo, conforme artigo 150, Inciso IV, da Constituição Federal.

Segundo o parlamentar, o objetivo do PL é resguardar que os motoristas inadimplentes com o imposto não tenham seus automóveis retidos pelo Detran-AM, salvo aqueles com processos administrativos legais previstos em lei. O deputado salienta ainda que a não apreensão do veículo do contribuinte não isenta as dívidas de IPVA acumuladas

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