Ana Cláudia Leocádio - AGÊNCIA CENARIUM
BRASÍLIA (DF) - Os candidatos ou candidatas indígenas poderão utilizar cocar na foto da urna eletrônica, nas eleições municipais deste ano no Amazonas, desde que não escondam o rosto ou dificultem o reconhecimento pelo eleitorado. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nesta quinta-feira, 15, ao responder uma consulta apresentada pela Federação Psol-Rede Sustentabilidade no Amazonas.
A Consulta apresentada pela Federação partidária buscava dirimir uma dúvida constante na Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do registro de candidaturas. A norma, ao mesmo tempo que permite “a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas”, também proíbe “a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”. Foram formuladas quatro perguntas ao TRE-AM sobre a permissão de colares, adornos, acessórios e similares.
Como a Resolução define todos os detalhes necessários para a candidatura, inclusive quanto à foto de urna, como dimensões, tamanho, trajes, entre outros, o receio da Federação era que seus pedidos com candidatos indígenas fossem indeferidos, caso as fotos fossem apresentadas com os adornos étnicos.
O procurador eleitoral Edmilson Barreiros manifestou-se pelo recebimento da consulta positivamente. “O Ministério Público Eleitoral entende que o texto da norma é claro ao assegurar a representatividade étnica e religiosa, permitindo a utilização da indumentária e pinturas, que representem ambos os fatores culturais, desde que não tenham conotação de propaganda eleitoral, que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”, afirmou.
Segundo Barreiros, há julgados na Justiça Eleitoral que permitem o uso de candidatos com fotos de boné e chapéu de boiadeiro na urna, como forma de identificação com seus eleitorados.
O relator da consulta, juiz Cássio Borges, votou pelo conhecimento, em parte, da matéria e foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais juízes. A ementa aprovada, além do uso do cocar, também cita a utilização pelos candidatos e candidatas de colares artesanais e indumentárias ou adornos com vinculações étnicas ou religiosas, sempre ressalvando que estes não escondam o rosto ou dificultem o reconhecimento pelo eleitorado. Os postulantes precisam, ainda, apresentar pertinência com o respectivo grupo étnico.
O último item da consulta foi aprovado com uma modificação sugerida pelo juiz federal Érico Rodrigo Pinheiro. “O texto normativo é expresso quanto a permissividade do uso concomitante do uso de indumentária e pintura étnica. Deve haver pertinência da candidata ou do candidato com o respectivo grupo étnico ou cultural, para que seja feita essa diferenciação da indumentária e da pintura étnica dos simples adornos”. Nesse ponto, Pinheiro sugeriu que seja inserida como parâmetro a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Povos Indígenas e Tribais, que define os critérios de reconhecimento e pertinência. O relator acatou a indicação.
Para a Federação Psol-Rede Sustentabilidade, o cocar representa muito mais que um acessório. A depender do entendimento de cada comunidade indígena, os significados são sagrados. O eleitor que observar o uso na foto oficial da urna e tiver conexões indígenas se sentirá muito mais representado pela imagem.
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