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Joselinda Lotas - AGÊNCIA CENARIUM

BOA VISTA (RR) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o afastamento do deputado federal e candidato à Prefeitura de Boa Vista (RR), Antonio Carlos Nicoletti (União Brasil) do diretório municipal do União Brasil. O movimento marca mais um capítulo na disputa interna da sigla que registrou duas candidaturas à Prefeitura de Boa Vista, a de Nicoletti e da deputada estadual Catarina Guerra.

A decisão é do ministro Nunes Marques. O magistrado citou na decisão a executiva nacional do União Brasil tem a prerrogativa de anular decisões de diretórios estaduais e municipais sempre que houver desconformidade com as diretrizes da legenda.

"O órgão nacional da grei partidária ostenta a prerrogativa exclusiva de anular as deliberações e atos decorrentes de convenções realizadas pelas instâncias de nível inferior, sempre que se verificar ultraje às diretrizes da direção nacional, ex vi do art. 7º, § 2º, da Lei das Eleições, desde que indigitadas orientações não desbordem dos balizamentos erigidos pelos imperativos constitucionais", destacou.

Trecho da decisão do ministro Nunes Marques (Reprodução)

“Desse modo, não observo, em exame prefacial, a existência de elemento revelador da plausibilidade jurídica dos argumentos deduzidos pelo impetrante, razão pela qual não é possível o deferimento da liminar requerida nesta fase procedimental”, diz outro trecho da decisão.

O mandado de segurança liminar foi apresentado por Nicoletti para anular a intervenção da executiva nacional do União Brasil na direção da sigla na capital roraimense. Nicoletti também requereu no mandado de segurança a suspensão do ato praticado pelo presidente nacional do União Brasil, Antônio Rueda, que interveio no diretório municipal do União Brasil em Boa Vista.

O político também pediu a decretação da nulidade da Convenção Municipal, realizada em 3 de agosto de 2024, na qual foi escolhido como candidato ao cargo de prefeito de Boa Vista. O deputado alegou que o exame da viabilidade mínima dos pré-candidatos, realizado pela Comissão Executiva Nacional, nos termos da Resolução CENI n. 2/2024, refere-se a procedimento distinto da escolha de candidatos em Convenção Municipal.

Todos os pedidos foram indeferidos pelo TSE, segundo consta em decisão assinada pelo ministro Nunes Marques.

Entenda a crise

O Partido União Brasil registrou duas candidaturas distintas para concorrer à Prefeitura de Boa Vista (RR) nas eleições marcadas para outubro. Os dados disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o deputado federal Nicoletti (União Brasil) e a deputada estadual Catarina Guerra (União Brasil) concorrem ao mesmo cargo.

Os parlamentares que tiveram os nomes registrados para disputar a eleição deste ano estão no centro de uma disputa entre alas internas da legenda, que começou no período de convenções partidárias. Durante o período destinado aos partidos para escolhas dos candidatos, o diretório municipal do União Brasil oficializou o nome de Nicoletti, em evento realizado em 3 de agosto. Um dia dois, a executiva nacional da sigla interveio na decisão tomada pela direção local e determinou que a candidata seja Catarina Guerra.

Apesar de duas candidaturas ao cargo de prefeito, a legenda registrou apenas um candidato a vice. Trata-se do Sargento Damosiel (União Brasil). O caso deverá ser resolvido pela Justiça Eleitoral até o dia 16 de setembro, prazo limite para julgar os pedidos de impugnação de candidaturas.